MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Banca de jogo do bicho perde recurso por recolher custas em guia errada

TST - Banca de jogo do bicho perde recurso por recolher custas em guia errada

De acordo com o velho ditado, no jogo do bicho, vale o que está escrito. Mas a máxima da contravenção penal foi esquecida pela defesa da banca de bicho Imperial Pink Loterias On-Line: em vez de recolher as custas processuais em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - como manda a Instrução Normativa 20/2002 do TST -, fez o recolhimento por meio de GPS - Guia de Previdência Social.

Da Redação

segunda-feira, 3 de agosto de 2009

Atualizado às 12:40


Guia imprópria

TST - Banca de jogo do bicho perde recurso por recolher custas em guia errada

A máxima da contravenção penal foi esquecida pela defesa da banca de bicho Imperial Pink Loterias On-Line: em vez de recolher as custas processuais em DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais - como manda a Instrução Normativa 20/2002 do TST -, fez o recolhimento por meio de GPS - Guia de Previdência Social. Com o recolhimento das custas em guia imprópria, a 7ª turma do TST rejeitou o agravo de instrumento da banca por considerá-lo deserto, e não chegou a discutir a questão de mérito do processo.

No entendimento do relator e presidente da turma, ministro Ives Gandra Martins Filho, já que há instrução do TST prevendo especificamente o uso da DARF, não seria possível aceitar a justificativa da empresa de que os pagamentos por DARF e GPS destinam-se todos à Secretaria da Receita Federal. O ministro esclareceu também que não prosperava a afirmação da banca de que houve desrespeito à garantia constitucional da ampla defesa, porque o andamento do processo ocorre de forma normal – tanto que a matéria vem sendo discutida nas diversas instâncias, apenas com resultado desfavorável para a empresa.

A banca foi condenada pela 1ª vara do Trabalho de Recife a pagar diferenças salariais a ex-empregado (cambista) que fazia as anotações de apostas. No recurso ordinário que apresentou ao TRT da 6ª região, a empresa alegou que a prática do jogo do bicho é contravenção penal, portanto a Justiça não poderia reconhecer a validade de contrato de trabalho em atividade ilegal. Além do mais, a jurisprudência do TST é contrária ao reconhecimento de vínculo de emprego entre partes em situação semelhante.

Só que o Regional nem chegou a analisar o mérito do assunto porque verificara a impropriedade da guia utilizada para recolhimento das custas processuais – daí a tentativa da Banca de reformar a decisão no TST. No entanto, por unanimidade de votos, os ministros da 7ª Turma negaram provimento ao agravo de instrumento da empresa.

  • Processo Relacionado : AIRR 997/2007-001-06-40.0 - clique aqui.

_________________________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA