MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/SC - Banco Real condenado por descumprir ordens judiciais repetidamente

TJ/SC - Banco Real condenado por descumprir ordens judiciais repetidamente

A Câmara Civil Especial do TJ/SC, em processo sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo juízo da 2ª vara cível da comarca de Itajaí/SC, onde tramita execução movida por Edson Luiz Reis.

Da Redação

quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Atualizado às 07:34


Litigância de má-fé

TJ/SC - Banco Real condenado por descumprir ordens judiciais repetidamente

A Câmara Civil Especial do TJ/SC, em processo sob relatoria do desembargador substituto Luiz Fernando Boller, negou provimento a agravo inominado interposto pelo Banco ABN Amro Real S/A., e manteve a pena por litigância de má-fé aplicada pelo juízo da 2ª vara cível da comarca de Itajaí/SC, onde tramita execução movida por Edson Luiz Reis.

A dívida, superior a R$ 111 mil, teve origem no descumprimento da ordem para retirada do nome do exequente do cadastro de devedores, e se avolumou no transcorrer da ação de conhecimento em decorrência da insistente renitência da instituição financeira. Tal conduta se sucedeu novamente na ação de execução, onde o Banco valeu-se de todos os tipos de expedientes processuais, passando por exceção de pré-executividade, embargos declaratórios, três agravos de instrumento e o agravo inominado em comento, sempre sem êxito.

Não bastasse isso, ignorou determinação do magistrado de primeiro grau, que, atendendo a preceito da Corregedoria-Geral da Justiça, ordenou a transferência do valor penhorado para subconta judicial. Assim, a instituição financeira acabou sendo condenada em pena por litigância de má-fé, no equivalente a 5% do valor em execução, motivo do recurso ao TJ/SC.

Para o desembargador Boller, "ao se afastar a pena resistida, estar-se-á viabilizando novos e incontáveis recursos contra uma obrigação que se originou justamente no desapreço pelo cumprimento das ordens judiciais, circunstância que se repete quanto à obrigação de transferir o numerário penhorado à subconta judicial".

E finaliza, "a penalidade foi aplicada não pela utilização das ferramentas judiciais adequadas à defesa de seu direito, mas pelo abuso reiterado e inadequada obstaculização do andamento da execução e descumprimento igualmente repetido das ordens judiciais". A decisão foi unânime.

  • Agravo Inominado : 2009.029888-4.

_______________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA