Lei 12.013 determina que as instituições de ensino encaminhe informações escolares aos pais
Lei 12.013 altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
Da Redação
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
Atualizado às 08:59
Informações escolares
Lei 12.013 determina que as instituições de ensino encaminhe informações escolares aos pais
Lei 12.013 altera o art. 12 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
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Confira abaixo.
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LEI N°- 12.013, DE 6 DE AGOSTO DE 2009
Altera o art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, determinando às instituições de ensino obrigatoriedade no envio de informações escolares aos pais, conviventes ou não com seus filhos.
O P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 12 da Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. ...................................................................................
....................................................................................
VII - informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola;
............................................................................." (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
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