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Primeiro semestre de 2009 foi de grandes julgamentos no STF

Temas de grande importância para a sociedade foram julgados pelo STF neste ano de 2009. Migalhas revive os principais temas e os resultados dos julgamentos. Confira.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado em 7 de agosto de 2009 14:59


Grandes Julgamentos

Primeiro semestre de 2009 foi de grandes julgamentos no STF

Temas de grande importância para a sociedade foram julgados pelo STF neste ano de 2009. Migalhas revive os principais temas e os resultados dos julgamentos. Confira.

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Julgamentos – 1º semestre

Demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol/RRPet 33 88 (clique aqui) -

No julgamento que decidiu que a terra indígena Raposa Serra do Sol terá demarcação contínua e deverá ser deixada pelos produtores rurais que a ocupam, os ministros do STF analisaram as 18 condições propostas pelo ministro Carlos Alberto Menezes Direito para regular a situação nos territórios da União ocupados por índios, e garantir a soberania nacional sobre as terras demarcadas. Ao final dos debates, foram fixadas 19 ressalvas, sujeitas ainda a alterações durante a redação do acórdão, que será feita pelo relator, ministro Carlos Ayres Britto. (Clique aqui)

Constitucionalidade da Lei da Imprensa - ADPF 130 (clique aqui) - Por maioria, o STF declarou que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67 - clique aqui) é incompatível com a atual ordem constitucional. (Clique aqui)

Inconstitucional a exigência de diploma para o exercício do jornalismo - RE 511961 (clique aqui) - Por maioria, o Plenário do STF decidiu, em 17/6, que é inconstitucional a exigência do diploma de jornalismo e registro profissional no Ministério do Trabalho como condição para o exercício da profissão de jornalista. O entendimento foi de que o decreto-lei 972/1969, baixado durante o regime militar, não foi recepcionado pela CF/88 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica. (Clique aqui)

Importação de pneus usados - ADPF 101 (clique aqui) – A legislação que proíbe a importação de pneus usados é constitucional. A decisão é do Plenário do STF que, por maioria dos votos, julgou parcialmente procedente a ADPF 101. O governo utilizou como principal fundamento o artigo 225 da CF/88, que assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, ameaçado pela incineração e pelo depósito de pneus velhos. (Clique aqui)

Julgamentos – 2º semestre

Monopólio dos Correios - ADPF 46 (clique aqui) – Por seis votos a quatro, o Plenário do STF declarou que a lei 6.538/78, que trata do monopólio dos Correios, foi recepcionada e está de acordo com a CF/88. Com isso, cartas pessoais e comerciais, cartões-postais, correspondências agrupadas só poderão ser transportados e entregues pela empresa pública. Por outro lado, o Plenário entendeu que as transportadoras privadas não cometem crime ao entregar outros tipos de correspondências e encomendas.(Clique aqui)

Inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do PIS e da Cofins - RE 527602 (clique aqui) - O Plenário do STF confirmou, no dia 5/8,o entendimento da Corte no sentido da inconstitucionalidade do parágrafo 1º do artigo 3º da lei 9.718/98 (clique aqui), que alargou a base de cálculo do PIS e da Cofins, para reconhecer que a receita bruta seria a "totalidade das receitas auferidas" pelas empresas. (Clique aqui)

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Devem ser julgados ainda em 2009 :

A discussão sobre a constitucionalidade da restituição de ICMS pago antecipadamente, no regime conhecido como substituição tributária - ADIn 2675 (clique aqui) e 2777 (clique aqui) -, que aguarda apenas o voto de desempate do ministro Carlos Ayres Britto.

O Simples Nacional, dispositivo do estatuto da microempresa que isenta micro e pequenas empresas do pagamento de contribuição sindical patronal - ADI 4033 (clique aqui) -. Depois do voto do relator na, ministro Joaquim Barbosa, que considerou legal a contribuição questionada, votando pela improcedência da ação, o ministro Marco Aurélio pediu vista.

A competência – ou não –, do Ministério Público para realizar investigações em inquéritos criminais - HC 84548 (clique aqui). Até o momento dois ministros se pronunciaram sobre o tema. O relator, ministro Marco Aurélio, considera que o MP não tem competência para realizar investigação. Já o ministro aposentado Sepúlveda Pertence votou no sentido contrário, entendendo que o MP tem como atribuição, também, realizar investigações.

Interrupção da gravidez de fetos anencéfalos - ADPF 54 (clique aqui) -, o ministro Marco Aurélio, relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 54, chegou a dizer aos jornalistas, em diversas ocasiões, que pretendia levar a questão para julgamento pelo Plenário no final de 2008 ou no primeiro semestre de 2009.

A questão das cotas raciais incluídas no ProUni, para concessão de bolsas de estudo nas universidades públicas para estudantes negros, começou a ser discutida pelo Plenário em abril de 2008, com o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. Ele considerou constitucional o Programa Universidade para Todos, incluindo as cotas previstas para negros e índios e carentes. O julgamento deve ser retomado com o voto-vista do ministro Joaquim Barbosa.

União homoafetiva - ADPF 132 (clique aqui) - Sérgio Cabral, governador do RJ pede que o Supremo aplique o regime jurídico das uniões estáveis, previsto no artigo 1.723 do Código Civil, às uniões homoafetivas de funcionários públicos civis do estado.

Outros temas

  • Constitucionalidade da Lei Seca - ADI 4103 (clique aqui)

  • Possibilidade do uso, no Brasil, de amianto - ADI 4066 (clique aqui) e 3357 (clique aqui)

  • Constitucionalidade da Lei de Interceptações Telefônicas - ADI 4112 (clique aqui)

  • Constitucionalidade da prisão temporária - ADI 4109 (clique aqui)

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