MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Ausência de uma cópia compromete análise do agravo

TST - Ausência de uma cópia compromete análise do agravo

A falta de uma única peça na formação do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão, a SDI-1 do TST rejeitou agravo do HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo. O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça ausente no recurso.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado às 08:48


Única peça

Ausência de uma cópia compromete análise do agravo

A falta de uma única peça na formação do agravo de instrumento compromete sua análise por completo. Com essa decisão, a SDI-1 do TST rejeitou agravo do HSBC Bank Brasil S.A - Banco Múltiplo. O banco defendia o julgamento dos temas que não estivessem diretamente ligados à peça ausente no recurso.

"A deficiência evidenciada impede o conhecimento do agravo de instrumento porque o agravante está obrigado a formar o instrumento de modo a possibilitar o imediato julgamento do recurso de revista", alegou o ministro Lelio Bentes Corrêa, relator do processo.

O agravo de instrumento, que deve ser instruído com cópias do processo original, é utilizado quanto a parte se sente prejudicada pela rejeição de seu recurso de revista ao TST pelo TRT. Se o agravo de instrumento for provido, o TST julgará o recurso trancado pelo Regional. O que não foi o caso agora do HSBC, que perdeu na 3ª turma do TST e, depois, na SDI-1.

Para recorrer à SDI-1, o HSBC utilizou decisão divergente de outra turma do TST, no caso a 4ª, onde a ausência de algumas folhas da cópia do recurso de revista no traslado do agravo de instrumento não acarretou o não conhecimento total do recurso, mas apenas do tema relativo às páginas faltando.

No entanto, o ministro Lelio Bentes citou a Instrução Normativa nº 16/99 do TST e a jurisprudência do Tribunal em sua decisão. "Não se admite a conversão de julgamento em diligência para suprir a ausência de peças, ainda que de translado obrigatório ou essenciais a correta apreensão da controvérsia", concluiu o relator.

  • Processo Relacionado : E-A-AIRR 236/2004-191-17-40.0 - clique aqui.

____________________

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...