MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TJ/RJ - Justiça extingue processo do arresto de bens dos administradores da Varig

TJ/RJ - Justiça extingue processo do arresto de bens dos administradores da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª vara empresarial do Rio, julgou extinto o processo no qual o Ministério Público Estadual pedia o arresto de todos os bens dos ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social; da Varig S/A; da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e da Interbrasil Star S/A - Sistema de Transporte Aéreo Regional.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado às 14:45


Ausência de justa causa

TJ/RJ - Justiça extingue processo do arresto de bens dos administradores da Varig

O juiz Luiz Roberto Ayoub, da 1ª vara empresarial do Rio, julgou extinto o processo no qual o Ministério Público Estadual pedia o arresto de todos os bens dos ex-administradores do Instituto Aerus de Seguridade Social; da Varig S/A; da Transbrasil S/A Linhas Aéreas e da Interbrasil Star S/A - Sistema de Transporte Aéreo Regional. A extinção do processo deveu-se ao fato de o MP ter baseado suas acusações em um inquérito administrativo que acabou tendo seu relatório conclusivo anulado, evidenciando-se, assim, ausência de justa causa para o prosseguimento da ação.

Na decisão, o juiz explicou que o MP trouxe como prova documentação retirada de um inquérito administrativo desenvolvido pela Secretaria de Previdência Complementar. "Nada obstante ser o inquérito peça meramente informativa, em todo curso do processo ficou inequivocamente demonstrado que o Ministério Público, para formar o seu juízo de valor, naquele se baseou. Portanto, vinculado ao inquérito, formulou sua pretensão. Assim sendo, fica evidenciada a ausência de justa causa para o prosseguimento da ação e, por isso, ausência superveniente de interesse processual de agir, na medida em que reconhecidamente o relatório conclusivo do inquérito foi anulado", escreveu o juiz.

O MP pedia ainda a suspensão da ação de arresto até que novo relatório conclusivo fosse elaborado, o que também foi negado pelo juiz. "Não se justifica que se mantenha em suspensão um processo que resulta em inegáveis prejuízos a todos os réus, sem conhecimento do futuro no tocante à conclusão daquele procedimento administrativo. Ainda, é relevante ser desconhecido o que o Ministério Público, titular da ação, fará a partir do momento da conclusão do ato administrativo que, repita-se, iniciou-se em razão da anulação do anterior", concluiu o juiz Ayoub.

_______________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA