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TJ/PR afasta pretensão indenizatória de familiar de ex-fumante

A 9ª Câmara Cível do TJ/PR confirmou na última quinta-feira, 30/7, por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva de um ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

Atualizado às 16:27


Cigarro


TJ/PR afasta pretensão indenizatória de familiar de ex-fumante

A 9ª Câmara Cível do TJ/PR confirmou na última quinta-feira, 30/7, por votação unânime, decisão de 1ª instância e afastou a pretensão indenizatória da viúva de um ex-fumante contra a fabricante de cigarros Souza Cruz. O TJ/PR já rejeitou outras 5 ações indenizatórias contra fabricantes de cigarros em virtude de danos atribuídos ao consumo de cigarros. Nacionalmente existem mais de 520 pronunciamentos judiciais, de primeira e segunda instâncias, rejeitando esse tipo de demanda.

O caso julgado na última quinta-feira teve início com uma ação indenizatória proposta pela Sra. Yolanda Michelin Bagatin na 2ª vara Cível de Curitiba, em 2003. Em síntese, a autora alega que seu marido teria falecido em virtude de males associados ao consumo de cigarros. Como reparação, solicitava indenização por danos morais e pensão mensal.

No entanto, o juiz rejeitou o pedido indenizatório da autora com base, dentre outros argumentos, no livre arbítrio dos consumidores em optar por fumar, já que a decisão de consumir ou não o produto é uma questão de livre escolha, e na ausência de nexo de causalidade entre os danos alegados e o consumo de cigarros. A decisão foi confirmada pelo Tribunal paranaense : "o hábito de fumar é exercício do livre arbítrio (...) cabendo então a ele - o fumante - exclusivamente optar ou não em continuar a fumar cigarros".





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