MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Supermercado consegue reduzir dano moral por revista em empregado

TST - Supermercado consegue reduzir dano moral por revista em empregado

O Wms Supermercados do Brasil, do Paraná, conseguiu modificar a condenação que o obrigava a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral a um ex-empregado que reclamou na Justiça que diariamente era submetido a situação constrangedora de ser revistado à saída do trabalho. O relator do recurso da empresa na Segunda Turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor determinado pelo TRT da 9ª Região/PR e fixou o novo valor em R$ 6 mil.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Atualizado às 08:29


Valor excessivo


Supermercado consegue reduzir dano moral por revista em empregado

O WMS Supermercados do Brasil, do Paraná, conseguiu modificar a condenação que o obrigava a pagar indenização de R$ 20 mil por dano moral a um ex-empregado que reclamou na Justiça que diariamente era submetido a situação constrangedora de ser revistado à saída do trabalho. O relator do recurso da empresa na 2ª turma do TST, ministro Renato de Lacerda Paiva, considerou excessivo o valor determinado pelo TRT da 9ª região/PR e fixou o novo valor em R$ 6 mil.

Inicialmente a indenização foi fixada pelo juiz da primeira instância em R$ 3 mil reais. O TRT/PR majorou o valor considerando que a quantia era modesta para o dano sofrido pelo empregado, uma vez que a conduta do empregador de inspecionar as bolsas e mochilas do trabalhador, bem como o obrigar a levantar as barras das calças, a camisa, e arregaçar as mangas do casaco à saída do trabalho, o submetia a situação constrangedora de sempre ter de comprovar que não era desonesto. O empregado trabalhou no supermercado por cerca de seis anos nessas condições.

O ministro Renato de Lacerda Paiva informou que a indenização deve ser fixada seguindo-se os critérios do bom-senso, evitando-se a fixação de valores extremos, ínfimos ou vultosos. O valor da condenação tem o duplo caráter de ser satisfativo e punitivo, esclareceu Renato de Lacerda Paiva. "Satisfativo, porque visa a compensar o sofrimento da vítima, e punitivo, porque visa a desestimular a prática de atos lesivos à honra, à imagem das pessoas", explicou. O relator decidiu pela redução do valor da indenização com base no artigo 944, parágrafo único, do Código Civil Brasileiro.

  • Processo Relacionado : RR-16614-2005-651-09-40.3 - clique aqui.

_______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...