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Decreto 6.933 aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do MJ

Decreto 6.933 acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

Da Redação

quarta-feira, 12 de agosto de 2009

Atualizado às 16:27


MJ

Decreto 6.933 aprova a estrutura regimental e o quadro demonstrativo dos cargos em comissão e das funções gratificadas do MJ

Decreto 6.933 acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

  • Confira abaixo o decreto na íntegra.

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DECRETO Nº 6.933, DE 11 DE AGOSTO DE 2009.

Acrescenta o inciso XII ao art. 34 do Anexo I ao Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei n° 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Art. 1° O art. 34 do Anexo I ao Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“XII - gerenciar e manter bancos de perfis genéticos, bem como coordenar, planejar e executar as atividades necessárias ao seu funcionamento.” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de agosto de 2009; 188° da Independência e 121° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Paulo Bernardo Silva

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