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TJ/RJ - Unilever Brasil é condenada por acidente de consumo com suco Ades

A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ.

Da Redação

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

Atualizado às 16:09


Corpo estranho

Unilever Brasil é condenada por acidente de consumo com suco Ades

A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização, a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJ/RJ.

Cléo El Huaieh da Rosa conta que estava tomando um copo do suco Ades quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador relator, "o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranqüilidade".

  • Processo : 2009.001.40251 (v.abaixo)

Esclarecimento - Unilever

Sobre o caso, a Unilever esclarece que seus produtos estão totalmente de acordo com as normas sanitárias vigentes e seguem rigorosos controles de qualidade no processo de fabricação.

A empresa esclarece que se trata de reclamação originária da cidade de Paty do Alferes - interior do RJ, que o processo ainda está sob júdice e aguarda decisão de recurso.

Vale destacar que o Instituto Nacional de Controle de Qualidade em saúde da Fundação Oswaldo Cruz, órgão para onde foi encaminhada a amostra do produto, informou não ter sido possível realizar ensaios físico-químicos na amostra em função da quantidade insuficiente de produto encaminhada para análise, como no trecho destacado:

"... 3. Considerando que a amostra do produto enviada ao INCQS para análise estava com embalagem aberta, completamente deteriorada e com quantidade insuficiente do produto consumido que permitisse realização dos ensaios físico-quimicos a amostra foi destruída no final de dezembro de 2007. ..."

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