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Advogados podem pedir leilão online na justiça estadual

De acordo com o Provimento nº 1625/09, o TJ/SP autoriza a alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como prevê o art. 689-A, parágrafo único, do CPC.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Atualizado às 07:21


Alienação judicial eletrônica

Advogados podem pedir leilão online na justiça estadual

De acordo com o Provimento nº 1625/09, o TJ/SP autoriza a alienação judicial eletrônica para as execuções no âmbito da Justiça Estadual, como prevê o art. 689-A, parágrafo único, do CPC (clique aqui).

"Embora o leilão online esteja sendo utilizado na Justiça trabalhista, poucos advogados têm conhecimento desse provimento e da possibilidade de obter a alienação por meio da rede mundial de computadores. Para tanto, basta os advogados requererem ao juiz da causa que o leilão dos bens penhorados seja feito online", ressalta a vice-presidente da OAB/SP, Márcia Regina Machado Melaré.

O Provimento do TJ especifica que a alienação judicial eletrônica só pode ser realizada por entidades credenciadas pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TJ ou que tenha um convênio com o tribunal. "Já há empresas gestoras no mercado que oferecem este tipo de serviço, que incluem a divulgação dos bens em alienação, e que podem ser acionadas pelos advogados", ressalta Melaré.

Segundo o Provimento, os bens penhorados serão oferecidos pelo site, com descrição detalhada e sempre que possível ilustrada para aferição de seu estado de conservação. Os bens a serem alienados ficarão em exposição em locais indicados no site . Não havendo lance superior à importância da avaliação nos 3 dias subsequentes ao da publicação do edital, haverá o segundo pregão, que se estenderá por, no mínimo, 20 dias. No segundo pregão não serão admitidos lances inferiores a 60% do valor da avaliação. Quando houver aceitação do lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao Juízo da execução e o arrematante terá 24 horas para efetuar o depósito.

A OAB/SP vai promover, em breve, uma palestra sobre o assunto para esclarecer os advogados.

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