MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Conselho Federal aprova honorário de sucumbência em proposta da OAB/RJ

Conselho Federal aprova honorário de sucumbência em proposta da OAB/RJ

O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do TST, estão no centro da decisão tomada hoje, 17/8, pelo Pleno Conselho Federal da OAB, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Atualizado às 11:38


Honorário de sucumbência

Conselho Federal aprova honorário de sucumbência em proposta da OAB/RJ

O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do TST, estão no centro da decisão tomada hoje, 17/8, pelo Pleno Conselho Federal da OAB, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior.

A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho e, com a sua aprovação, passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível.

Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentada pela seccional da OAB/RJ, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind - o autor da CLT (clique aqui), foi aprovada como o única proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.

Outra iniciativa que a OAB Nacional deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Junior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".

O parecer aprovado prevê também que a diretoria, as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência já Justiça do Trabalho". Esses organismos deverão, ainda, "lutar para que haja aglutinação desses projetos em uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar pulverização dos debates, tome por base o projeto apresentado pela OAB/RJ, que melhor sintetiza esse direito".

Para o presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados, já que a Justiça do Trabalho não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF - clique aqui), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous, que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.

  • Clique aqui e confira o parecer aprovado pelo Conselho Federal da OAB.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...