MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Resolução do STF estabelece normas para a transição da Presidência da Corte

Resolução do STF estabelece normas para a transição da Presidência da Corte

A Resolução 405/2009 assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, estabelece normas que visam facilitar a transição do cargo de presidente da Corte. Em 2010, o ministro deixará a Presidência e antes mesmo de sua saída, o novo presidente poderá contar com uma equipe de transição para se interar dos dados e informações referentes à gestão em curso.

Da Redação

segunda-feira, 17 de agosto de 2009

Atualizado às 14:25


Equipe de transição

Resolução do STF estabelece normas para a transição da Presidência da Corte

A Resolução 405/2009 assinada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, estabelece normas que visam facilitar a transição do cargo de presidente da Corte.

Em 2010, o ministro deixará a Presidência e antes mesmo de sua saída, o novo presidente poderá contar com uma equipe de transição para se interar dos dados e informações referentes à gestão em curso.

O objetivo é oferecer ao novo ministro eleito para o cargo subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato. De acordo com o artigo terceiro da resolução, a equipe de transição poderá acompanhar o processo desde a eleição do próximo presidente até a sua posse. Os responsáveis pela interlocução com a equipe serão o secretário-geral da Presidência e o diretor-geral da Secretaria do tribunal.

Dez dias depois da eleição, o presidente em exercício deverá entregar um relatório com o planejamento estratégico; estatística processual; orçamento com especificação das ações e programas; estrutura organizacional com detalhamento do quadro de pessoal, cargos, situação do plano de assistência à saúde; relação dos contratos em vigor; sindicâncias; e processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento.

Segundo o Regimento Interno do STF, o mandato de presidente do tribunal é de dois anos, vedada a reeleição para o período imediato. Tradicionalmente, o critério para escolha do presidente é o ministro mais antigo que ainda não tenha ocupado o cargo.

  • Confira abaixo a resolução na íntegra.

________________

RESOLUÇÃO Nº 405, DE 12 DE AGOSTO DE 2009

Dispõe sobre a transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno,

R E S O L V E:

Art. 1º A transição da Presidência do Supremo Tribunal Federal fica regulamentada por esta Resolução.

Art. 2º Transição é o processo que objetiva fornecer ao Ministro eleito para o cargo de Presidente do Supremo Tribunal Federal subsídios para a elaboração e a implementação do programa de gestão de seu mandato.

Art. 3º O processo de transição tem início com a eleição do próximo Presidente do STF e se encerra com a posse deste.

Art. 4º É facultado ao Presidente eleito indicar formalmente equipe de transição com respectivo coordenador, que terá acesso aos dados e informações referentes à gestão em curso.

Parágrafo único. O Secretário-Geral da Presidência e o Diretor-Geral da Secretaria serão responsáveis pela interlocução com o coordenador da equipe de transição indicada pelo Presidente eleito.

Art. 5º O Presidente em exercício entregará ao Presidente eleito, em até 10 dias após o escrutínio, relatório circunstanciado com os seguintes elementos básicos:

I – planejamento estratégico;

II – estatística processual;

III – orçamento com especificação das ações e programas;

IV – estrutura organizacional com detalhamento do Quadro de Pessoal, cargos providos, vagos, inativos, pensionistas, cargos em comissão e funções comissionadas;

V – situação do Plano de Assistência à Saúde e Benefícios Sociais do Supremo Tribunal Federal – STF-Med;

VI – relação dos contratos em vigor e respectivos prazos de vigência, valores mensais e critérios de reajuste;

VII – sindicâncias, processos administrativos disciplinares e tomadas de contas especiais em andamento, se houver.

Parágrafo único. O Presidente eleito poderá solicitar dados e informações complementares, se considerar necessário.

Art. 6º O Presidente do Tribunal, quando solicitado, disponibilizará espaço e equipamentos necessários aos trabalhos da equipe de transição.

Art. 7º As unidades do Tribunal deverão fornecer, em tempo hábil e com a necessária precisão,as informações solicitadas pela equipe de transição.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de publicação.

Ministro GILMAR MENDES

__________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA