MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF - Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

STF - Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

A 2ª turma do STF confirmou ontem, 25/8, decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou pedido do juiz aposentado do TRF da 1ª região Eustáquio Nunes Silveira, que pretendia ser julgado pelo STJ, e não pela Justiça de primeiro grau.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Atualizado às 08:25


Competência

STF - Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

A 2ª turma do STF confirmou ontem, 25/8, decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou pedido do juiz aposentado do TRF da 1ª região Eustáquio Nunes Silveira, que pretendia ser julgado pelo STJ, e não pela Justiça de primeiro grau.

E.N.S. é acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de habeas corpus e afirma que sua prerrogativa de foro perante o STJ está assegurada na CF/88 (clique aqui), que confere vitaliciedade a magistrados.

Ao confirmar sua decisão pelo arquivamento do habeas, tomada em junho deste ano, o ministro Peluso afirmou que o juiz aposentado "está invocando a necessidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício em matéria em que a Corte não tem competência".

Segundo Peluso, Eustáquio insiste numa tese que não foi analisada pelo STJ, ou seja, não foi prequestionada. Ao decidir que o processo do juiz deveria ser remetido para a primeira instância, o STJ aplicou decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP (clique aqui). Esses dispositivos asseguravam a prerrogativa de foro para ex-autoridades.

Na decisão de junho de 2009, Peluso informa que também por falta de prequestionamento ele arquivou outro processo do juiz aposentado, um RE 591604 interposto antes do HC. O prequestionamento é um requisito para se analisar recursos extraordinários.

"Noutras palavras, não pode descobrir-se ilegalidade em ato decisório inexistente!", afirmou Peluso em junho de 2009.

A decisão da Turma foi tomada no julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do ministro Peluso no HC 99212.

_______________________

Patrocínio

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO