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STF - Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

A 2ª turma do STF confirmou ontem, 25/8, decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou pedido do juiz aposentado do TRF da 1ª região Eustáquio Nunes Silveira, que pretendia ser julgado pelo STJ, e não pela Justiça de primeiro grau.

Da Redação

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Atualizado às 08:25


Competência

STF - Mantida decisão que determinou julgamento de juiz aposentado na primeira instância

A 2ª turma do STF confirmou ontem, 25/8, decisão do ministro Cezar Peluso que arquivou pedido do juiz aposentado do TRF da 1ª região Eustáquio Nunes Silveira, que pretendia ser julgado pelo STJ, e não pela Justiça de primeiro grau.

E.N.S. é acusado de envolvimento em suposto esquema de venda de habeas corpus e afirma que sua prerrogativa de foro perante o STJ está assegurada na CF/88 (clique aqui), que confere vitaliciedade a magistrados.

Ao confirmar sua decisão pelo arquivamento do habeas, tomada em junho deste ano, o ministro Peluso afirmou que o juiz aposentado "está invocando a necessidade de a Corte conceder habeas corpus de ofício em matéria em que a Corte não tem competência".

Segundo Peluso, Eustáquio insiste numa tese que não foi analisada pelo STJ, ou seja, não foi prequestionada. Ao decidir que o processo do juiz deveria ser remetido para a primeira instância, o STJ aplicou decisão do Supremo que declarou a inconstitucionalidade dos parágrafos 1º e 2º do artigo 84 do CPP (clique aqui). Esses dispositivos asseguravam a prerrogativa de foro para ex-autoridades.

Na decisão de junho de 2009, Peluso informa que também por falta de prequestionamento ele arquivou outro processo do juiz aposentado, um RE 591604 interposto antes do HC. O prequestionamento é um requisito para se analisar recursos extraordinários.

"Noutras palavras, não pode descobrir-se ilegalidade em ato decisório inexistente!", afirmou Peluso em junho de 2009.

A decisão da Turma foi tomada no julgamento do agravo regimental interposto contra a decisão do ministro Peluso no HC 99212.

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