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TST - Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade

O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da 8ª turma do TST, o recebimento de adicional de periculosidade. No caso de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis/SP, o tempo reduzido de exposição não importou redução do risco, segundo o entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista.

Da Redação

quinta-feira, 27 de agosto de 2009

Atualizado às 08:05


Adicional de periculosidade

TST - Exposição a inflamáveis, mesmo por pouco tempo, garante periculosidade

O contato diário por cerca de quinze minutos com substâncias inflamáveis durante abastecimento de veículo possibilita, de acordo com julgamento da 8ª turma do TST, o recebimento de adicional de periculosidade. No caso de um tratorista que trabalhou para a Usina São Martinho, em Pradópolis/SP, o tempo reduzido de exposição não importou redução do risco, segundo o entendimento da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do recurso de revista.

A 8ª turma modificou decisão do TRT da 15ª região, que havia excluído, da sentença originária, o pagamento do adicional. Para o Regional, "os quinze minutos diários com o perigo não ensejam o direito ao adicional de periculosidade". Segundo o relato do TRT/Campinas, este era o tempo em que o tratorista ficava ao lado da bomba ou do caminhão comboio durante a operação de abastecimento.

No laudo, o perito relatou que o abastecimento com o caminhão comboio era uma atividade perigosa, e que o trabalhador permanecia, apesar do pouco tempo, em área de risco devido à presença de inflamáveis. Por esse mesmo raciocínio, a ministra Cristina Peduzzi ressalta que, em regra, "o tempo de exposição do empregado ao risco é irrelevante para fixação do direito". A relatora destacou a dupla finalidade do adicional de periculosidade : compensar o empregado, "que trabalha em condições nas quais sua integridade física ou sua vida estão em perigo”; e desestimular o empregador, “para evitar que se acomode, deixando de buscar meios mais seguros de realização do trabalho dos empregados". Para a ministra, "não é o tempo que deve ser extremamente reduzido, mas, sim, o risco". A decisão da 8ª turma é objeto de embargos de declaração por parte da Usina.

  • Processo Relacionado : RR 468/2003-029-15-00.5 - clique aqui.

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