MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento

TST - Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento

O preenchimento correto da guia DARF com o fim de recolher as custas processuais exigidas na interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho independe de constar nela o número do processo a que se refere. Foi o que decidiu, por maioria de votos, a 5ª turma do TST, ao julgar recuso da empresa paulista Inapel Embalagens contra decisão desfavorável do TRT da 2ª região, que invalidou o recolhimento das custas do seu recurso ordinário pela falta do número do processo.

Da Redação

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Atualizado às 08:33


Custas processuais

TST - Falta do número de processo na guia DARF não invalida recolhimento

O preenchimento correto da guia DARF com o fim de recolher as custas processuais exigidas na interposição de recurso ordinário na Justiça do Trabalho independe de constar nela o número do processo a que se refere. Foi o que decidiu, por maioria de votos, a 5ª turma do TST, ao julgar recuso da empresa paulista Inapel Embalagens contra decisão desfavorável do TRT da 2ª região, que invalidou o recolhimento das custas do seu recurso ordinário pela falta do número do processo.

O caso começou quando a Inapel recorreu ao Regional tentando reverter sentença da primeira instância que a condenou a pagar verbas rescisórias a um empregado demitido sem justa causa. No entendimento do TRT/SP, a falta do número do processo na guia não permitiria "a imediata identificação do processo a que corresponde", o que o inviabilizaria o seu processamento.

Para o ministro Emmanoel Pereira, relator do recurso de revista no TST, a decisão regional ofendeu "os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa". O ministro defendeu, "pelo princípio da boa-fé", o entendimento de que não se deve exigir do recorrente aquilo não especificado em lei - e o artigo 789, parágrafo 1º, da CLT(clique aqui), exige apenas que o pagamento ocorra no prazo e de acordo com o valor fixado na sentença, requisitos que foram atendidos no caso.

O relator transcreveu vários precedentes, julgados naquele sentido, pela Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST - o órgão uniformizador da jurisprudência do Tribunal - e explicou que os valores recolhidos pela empresa, por meio da guia DARF, estão à disposição da Receita Federal, de modo que não se pode alegar que houve "irregularidade formal suficiente tornar sem efeito o recolhimento das custas".

Por maioria de votos (vencida a ministra Kátia Arruda), a 5ª turma determinou que o processo seja devolvidos ao TRT, para que examine o recurso ordinário da empresa.

  • Processo Relacionado : RR 2290/2005-315-02-00.1 - clique aqui.

________________________

Patrocínio

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...