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STF - Suspensa incorporação de vantagens retroativas a ex-comissionados do Judiciário e do MP no DF

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, suspendeu decisão do juiz da 8ª vara Federal no Distrito Federal que assegurou aos filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF) o direito à incorporação, a seus vencimentos, de valores decorrentes do exercício de cargos ou funções comissionadas no período compreendido entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

Da Redação

sábado, 12 de setembro de 2009

Atualizado em 11 de setembro de 2009 13:32


Suspensa

STF - Suspensa incorporação de vantagens retroativas a ex-comissionados do Judiciário e do MP no DF

O ministro Joaquim Barbosa, do STF, suspendeu decisão do juiz da 8ª vara Federal no Distrito Federal que assegurou aos filiados do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal (SINDJUS/DF) o direito à incorporação, a seus vencimentos, de valores decorrentes do exercício de cargos ou funções comissionadas no período compreendido entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001.

A decisão foi tomada na RCL 8757, proposta pela União no STF contra a decisão do magistrado de primeiro grau, sob alegação de ofensa a liminar concedida pelo ministro Joaquim no MS 25845 (clique aqui).

Segundo a AGU, a liminar mencionada suspendeu o novo entendimento do TCU, consubstanciado no acórdão do Plenário daquela Corte nº 2.248/2005, mantendo com isso, provisoriamente, os efeitos dos acórdãos TCU 731/2003 e 732/2003, os quais determinaram a todos os órgãos do Poder Judiciário que se abstenham de conceder a seus servidores novas parcelas de "quintos" ou "décimos", posteriormente a 8/4/1998, ressalvada a possibilidade de cômputo do tempo residual de exercício de funções comissionadas não empregadas até 10/11/1997, nos termos da decisão 925/1999, do Plenário do TCU.

Decisão

Ao decidir, o ministro Joaquim Barbosa lembrou que, na liminar concedida no MS 25845, determinou ao presidente do TCU que se abstenha de conceder aos servidores do quadro de pessoal daquela Corte "novas incorporações de quintos/décimos referentes ao período que se estende de 9/4 de 98 a 4/9 de 2001".

"Nesta análise preliminar, parece-me que a decisão reclamada vai de encontro ao que está decidido na medida liminar por mim proferida no MS 25845", assinalou o ministro. Ele lembrou que este MS teve iniciado seu julgamento pelo Plenário do STF e está no aguardo da devolução do voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que pediu vista do processo na sessão do Plenário de 13 de dezembro de 2006.

O ministro Joaquim Barbosa reconheceu que o perigo na demora da decisão "é evidente, tendo em vista que o cumprimento da decisão reclamada importará em pagamento de quantias pela União que não se sabe se poderão ser recuperadas". Ele lembrou que, em casos análogos, como as RCLs 7788 (clique aqui), 8249 (clique aqui) e 8372, também deferiu liminares para suspender as decisões reclamadas, até o julgamento de mérito da RCL 8757.

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