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Resultado do sorteio da obra "Imunidade Tributária Recíproca - um resgate da Doutrina de Baleeiro"

Da Redação

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Atualizado em 14 de setembro de 2009 09:55


Sorteio de obra

Migalhas realiza o sorteio do livro "Imunidade Tributária Recíproca - um resgate da Doutrina de Baleeiro" (Idenc - 256p.), coordenado por Francisco Xavier Amaral, Bruno Monteiro de Castro Amaral e Thiago Rocha Nardelli, uma homenagem à Aliamor Baleeiro. O exemplar foi gentilmente oferecido pelo advogado Márcio Carvalho Faria, em nome do escritório Nunes Amaral Advogados.

Sobre a obra :

"Talvez nem mesmo Baleeiro pudesse imaginar a importância que sua ,tese assumiria na estrutura da Federação brasileira. Passadas mais de três décadas desde sua derrota no Plenário do Supremo, o entendimento de que os impostos indiretos encontram-se circunscritos ao campo de abrangência da imunidade recíproca ressurge como unia saída para o fortalecimento da autonomia financeira municipal, sem a qual não se pode cogitar de autonomia política.

De fato, a crescente concentração de recursos nos cofres federais e estaduais - diretamente proporcional ao esvaziamento dos cofres municipais - vem há muito distorcendo o pacto federativo plasmado na Constituição da República. Os Municípios não podem ser tratados como entes de segunda classe; a Carta é clara ao consagrar a isonomia das pessoas políticas, entre as quais não deve haver hierarquia, mas tão somente divisão de competências.

O sistema, no entanto, está longe de respeitar a vontade do Poder Constituinte Originário: a União encontrou nas contribuições a saída para o não compartilhamento de receitas; os Estados, mediante convênios, estabelecem isenções para seus fornecedores, desonerando-se em suas aquisições. E os Municípios, como ficam? Ficam pobres, endividados, incapazes de zelar por seus misteres constitucionais.

Então, com as finanças aos frangalhos, as Prefeituras são vítimas de uma situação no mínimo inusitada: não obstante seus recursos sejam notoriamente insuficientes, encontram-se sujeitas ao poder impositivo dos "primos ricos" da Federação, aos quais são obrigadas a repassar boa parte do pouco que arrecadam. Esta lamentável distorção do modelo federativo interfere diretamente na qualidade de vida dos munícipes, que deixam de ter à sua disposição serviços públicos eficientes ou ao menos suficientes.

Não são poucos os exemplos que demonstram a invasão da autonomia municipal pelo exercício da competência tributária dos Estados e da União. Tome-se o caso do INSS - mera autarquia, embora exerça imenso poder sobre as municipalidades: a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe aos Municípios o limite de 60% do total de suas receitas para emprego em despesas com pessoal e, via de regra, as Prefeituras utilizam este Limite ao máximo; sabe-se que a esmagadora maioria dos Municípios não possui regime previdenciário próprio; tem-se, por decorrência lógica, que a União abocanha, apenas com sua voraz alíquota de 20°/a sobre a folha de salários, aproximadamente 1O% do total de receitas da maior parte dos Municípios brasileiros. E lembre-se que se está a falar do ente que titulariza a COFINS, verdadeira máquina de superar recordes de arrecadação; talvez, fosse tal contribuição verdadeiramente destinada ao financiamento da seguridade social, poder-se-ia livrar os Municípios do pesadíssimo fardo que carregam." Francisco Xavier Amaral, coordenador

Sobre os coordenadores :

Francisco Xavier Amaral é presidente do Instituto de Desenvolvimento Municipal Nova Cidade - Idenc; presidente do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais - seção Juiz de Fora e advogado.

Bruno Monteiro de Castro Amaral é bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Pós-graduando em Direito Tributário pela PUC/SP e doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino.

Thiago Rocha Nardelli é bacharel em Direito pela Faculdade de Ciências Jurídicas Vianna Júnior e pós-graduado em Direito Social pela Faculdade Newton Paiva. Membro do IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais .

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 Ganhador :

Tales Diego de Menezes, estagiário do Grupo Marquise, de Fortaleza/CE




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