MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST - Companhia Docas do Pará não pagará horas extras a advogada

TST - Companhia Docas do Pará não pagará horas extras a advogada

A 5ª turma do TST isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da CF/88. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do TRT da 8ª região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.

Da Redação

terça-feira, 15 de setembro de 2009

Atualizado às 08:33


Isenção

TST - Companhia Docas do Pará é isentada de pagar horas extras a advogada

A 5ª turma do TST isentou a Companhia Docas do Pará – CDP de condenação ao pagamento de horas extras a uma advogada contratada sem concurso público logo após a promulgação da CF/88 - clique aqui. A relatora do processo, ministra Kátia Magalhães Arruda, ao reformar a decisão do TRT da 8ª região (PA/AP), informou que, embora a funcionária trabalhasse na empresa desde 1985, no cargo de chefe do departamento administrativo-financeiro, a nova contratação como advogada ocorreu somente em junho de 1989.

A contratação contrato sem concurso público antes da Constituição levou o Tribunal Regional a decretar a nulidade da ascensão funcional ao cargo de advogada ocorrida em 1989. No entanto, o TRT concedeu-lhe as horas extras trabalhadas além das quatro horas diárias relativas à jornada do advogado-empregado, como estabelece a lei 8.906/94 - Estatuto da OAB - (clique aqui). A ministra Kátia Arruda, porém, ressaltou que a nulidade da ascensão funcional implica "a restituição das partes ao estado anterior", de forma que aquela lei não pode ser aplicada a ela.

Esse processo havia sido suspenso em virtude do pedido de vista regimental feito pelo ministro Emmanoel Pereira, que acabou por apresentar voto convergente, inteiramente de acordo com o da relatora.

  • Processo Relacionado : RR-613-2002-003-08-00.2 - clique aqui.

________________________

Patrocínio

JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
JAQUELINE MENEZES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

MENEZES ADVOGADOS

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA