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1ª Turma do STF: HC não pode ser usado como revisão criminal

Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do STF negaram ontem, 15/9, HC 95019 para Maurício Bechara, condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da CEF, em São Paulo. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal.

Da Redação

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Atualizado às 08:40


1ª Turma do STF

HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal

Por unanimidade, os ministros da 1ª turma do STF negaram ontem, 15/9, HC 95019 para Maurício Bechara, condenado em 1995 como mandante do assalto a uma agência da CEF, em São Paulo. De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, o HC não pode ser usado como recurso de revisão criminal.

A defesa sustentava que Bechara foi condenado com base em provas ilícitas, "emprestadas" de outro processo. A pena imposta foi de 17 anos de reclusão. De acordo com o relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz de primeira instância, que condenou o réu, usou as provas emprestadas apenas para apoiar sua decisão. Mas a condenação tomou como base, também, os depoimentos de testemunhas que confirmaram que Maurício Bechara seria o "chefe da quadrilha", a pessoa que ditava as "coordenadas" para a realização do assalto.

O que a defesa pretendia, no entendimento do ministro, seria usar o habeas corpus como um recurso de revisão criminal, para tentar reverter a condenação do réu. Mas, para reverter a decisão do juiz, disse Lewandowski, seria necessário rever as provas e os fatos constantes dos autos, o que não é possível na análise de HC.

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