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Magistrado mineiro que responde processo administrativo rebate decisão do CNJ

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas/MG, comentou ontem, 16/9, a decisão do CNJ de abrir processo administrativo contra ele. Em 2007, ele se envolveu em polêmica após considerar inconstitucional a Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

Da Redação

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Atualizado às 07:32


Lei Maria da Penha

Magistrado mineiro que responde processo administrativo rebate decisão do CNJ

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas/MG, comentou ontem, 16/9, a decisão do CNJ de abrir processo administrativo contra ele. Em 2007, ele se envolveu em polêmica após considerar inconstitucional a Lei Maria da Penha, considerada um marco na defesa da mulher contra a violência doméstica.

De acordo com reportagem publicada em outubro de 2007 pelo jornal "Folha de S.Paulo", o juiz rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras. Segundo o jornal, o magistrado disse considerar a lei "um conjunto de regras diabólicas".

Rumbelsperger rebateu, em nota, as acusações dizendo que não vai "desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença". O juiz afirmou ainda que talvez nenhum homem deseje mais do que ele a igualdade entre homens e mulheres.

O juiz explicou que, na verdade, não combate as mulheres, mas sim o "feminismo exagerado", presente, segundo ele, em parte da Lei Maria da Penha. Ele disse ainda que algumas disposições da lei têm "caráter vingativo". "Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo", disse o juiz.

"Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade", completou. O juiz especificou que não defende o homem, mas sim a "função paterna".

O magistrado disse ainda que não volta atrás nos comentários sobre a Lei Maria da Penha, porque seria um ato de covardia. "Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate".

  • Leia a íntegra da resposta do juiz :

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Juiz fala sobre processo administrativo no CNJ

O juiz Edilson Rumbelsperger Rodrigues, da comarca de Sete Lagoas, falou hoje à Assessoria de Comunicação Institucional do TJ/MG a respeito da decisão do CNJ de abrir processo administrativo contra ele.

"Antes, o ataque era por excesso de linguagem. Comprovadamente e juridicamente, penso que não houve excesso de linguagem, porque eu não ofendi a parte e nem a quem quer que seja. Eu me insurgi contra uma lei em tese, e mesmo assim, parte dela.

Agora, acusam-me de preconceito. Não fizemos nenhuma defesa nesse sentido, mas o faremos e, se Deus quiser, vamos provar e fazer ver aos ilustres conselheiros do CNJ que eles estão equivocados, que não é justa a acusação e a pecha de preconceituoso, porque buscaremos provar que nosso comportamento pessoal, institucional e social é fundamental e marcadamente humanista, portanto avesso a preconceito.

E mais: talvez nenhum homem neste mundo deseje tanto a igualdade entre homens e mulheres, mas naquilo em que são iguais. Tanto que a violência física, a violência sexual e a violência psicológica praticadas mediante ameaça sempre foram tenazmente combatidas por este magistrado. Mas não vou desigualar homens e mulheres naquilo em que são rigorosamente iguais, ou seja, nas demais espécies de violência que um pratica contra o outro sem qualquer diferença.

Combato, assim, o feminismo exagerado – consubstanciado em parte da Lei Maria da Penha – e que dela se aproveitou para buscar compensar um passivo feminino histórico, com algumas disposições de caráter vingativo. Combato um feminismo exagerado, que negligencia a função paterna, que quer igualdade sim, mas fazendo questão de serem mantidas intactas todas as benesses da feminilidade. Eu não defendo, pois, o homem, eu defendo a função paterna!

Se há quem veja preconceito em nossas decisões, há também quem não veja, e compreenda e concorde. Portanto, com toda essa polêmica, como se pode pensar em punir um magistrado por expressar a sua visão sobre assunto tão polêmico e inclusive expressado com fundamentação jurídica?

Se eu voltasse atrás num único pensamento expressado em quaisquer de nossas decisões, eu o estaria fazendo por mera covardia, apenas para tentar me livrar da angústia desse embate. E covardia, talvez, seja o único defeito que magistrado algum pode se dar ao luxo de ter.

É bom que investiguem, mas com isenção, sem paixões, e verão que somos extremamente sensíveis ao sofrimento de quem quer que nos procure – homens ou mulheres, negros ou brancos, ricos ou pobres.

E retirem a expressão 'Deus' do preâmbulo de nossa Constituição Federal, e eu rasgo todas as minhas decisões, no que se referem aos combatidos pré-fundamentos".

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Fonte : G1

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