Boletim da 451ª Sessão Ordinária do Cade
Da Redação
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Atualizado às 07:46
Cade
Boletim da 451ª Sessão Ordinária do Cade
Veja abaixo na íntegra o Boletim da 451ª Sessão Ordinária do Cade realizada ontem, 16/9.
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O Plenário do Cade reuniu-se ontem, 16/9, para realização de sua 451ª Sessão Ordinária. Foram analisados 34 itens, além dos despachos. Esta foi a última reunião da qual participou o Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo, cujo mandato encerra-se na próxima sexta-feira, 18/9. Inicialmente, foram feitas homenagens ao Conselheiro Paulo Furquim de Azevedo. Membros do Plenário e da comunidade antitruste dirigiram suas palavras ao Conselheiro que retribuiu deixando claro que os processos de grande preocupação não estão, nem ficarão prejudicados. Paulo Furquim esclareceu que sua saída, antes do término de seu mandato, é motivada por aspectos pessoais esta a antecipação trará benefícios ao Conselheiro indicado a ocupar sua vaga, que consequentemente arcará com os Processos que hoje estão em seu gabinete.
O primeiro tema debatido envolveu os Recursos Voluntários nº 08700.003085/2009-49 e nº 08700.003097/2009-73 interpostos contra a medida preventiva adotada em 06 de agosto, pela Secretaria de Direito Econômico (SDE), no âmbito do Processo Administrativo (PA) nº 08012.00005328/2009-31 no qual são partes as empresas Visa do Brasil Empreendimentos Ltda., Visa International Service Association e Companhia Brasileira de Meios de Pagamentos. O referido Processo investiga o possível prejuízo concorrencial existente na relação de exclusividade entre Visa e Visanet.
O Conselheiro Relator, Paulo Furquim de Azevedo, considerou que não é possível reconhecer como legítimo o receio expressado pela SDE de que a exclusividade contratual combatida pela medida preventiva seja capaz de causar algum prejuízo irreparável à concorrência. Desta maneira o Conselheiro Relator votou pelo provimento dos Recursos apresentados pelas empresas. A decisão foi acompanhada, por unanimidade, pelo Plenário que suspendeu os efeitos da medida preventiva.
Vale ressaltar que tanto a adoção de medida preventiva como a instauração de Processo Administrativo ocorreram no contexto de convênio entre o Banco Central do Brasil (BACEN), a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (SEAE) e a SDE, que resultou, entre outros frutos, na publicação do "Relatório sobre a Indústria de Cartões de Pagamento".
Merece destaque o Requerimento nº08700.002312/2009-19, levado ao Plenário pelo Conselheiro Fernando de Magalhães Furlan. O Requerimento trata da celebração de Termo de Compromisso de Cessação (TCC) entre o Cade e a Trelleborg Industrie S.A..
A Trelleborg estava sendo investigada, desde o final de 2007, pela SDE por possível participação em cartel internacional de mangueiras marítimas, denunciado por um de seus participantes por meio de Acordo de Leniência.
O Plenário aprovou a celebração do TCC que inclui, além do pagamento de contribuição pecuniária de R$ 4.400.000,00 a ser recolhida ao Fundo de Direitos Difusos (FDD) gerido pelo Ministério da Justiça, a admissão de participação na conduta anticompetitiva com efeitos no Brasil e o aporte de documentos comprobatórios relevantes.
Aspecto essencial levado em conta para o cálculo da contribuição pecuniária, baseada em 20% do faturamento da empresa, segundo o Conselheiro Relator, é a necessidade de "endurecimento no combate aos cartéis, garantindo, ao mesmo tempo, a atratividade do programa de leniência". Fernando Furlan ainda ressaltou a importância do trabalho exercido pelo Grupo Técnico de Negociações do Cade, que conduziu o processo de negociação.
O Processo Administrativo nº 08012.010932/2007-18, ainda em trâmite na SDE, também foi motivo de celebração de outros dois TCCs levados ao Plenário pelo Conselheiro Furlan: o primeiro em 27 de agosto de 2008 com a Bridgestone Corporation e o segundo em 21 de janeiro de 2009 com a Manuli Rubber Industries Spa.
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