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STF recebe ADIn contra subordinação administrativa dos advogados públicos Federais

A União dos Advogados Públicos Federais ajuizou uma ação a fim de que se considerem inconstitucionais duas expressões contidas na Lei Complementar 73/93 que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e das consultorias jurídicas da AGU ao Poder Executivo. O tema será debatido no STF por meio da ADIn 4297.

Da Redação

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

Atualizado às 08:08


Expressões

STF recebe ADIn contra subordinação administrativa dos advogados públicos Federais

A União dos Advogados Públicos Federais ajuizou uma ação a fim de que se considerem inconstitucionais duas expressões contidas na Lei Complementar 73/93 (clique aqui) que tratam da subordinação administrativa da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e das consultorias jurídicas da AGU ao Poder Executivo. O tema será debatido no STF por meio da ADIn 4297.

Na ADIn, a Unafe pede que seja declarada a inconstitucionalidade da expressão "órgãos administrativamente subordinados aos ministros de Estado, ao secretário-geral e aos demais titulares das secretarias da Presidência da República e ao chefe do Estado-Maior das Forças Armadas", disposta no art. 11, caput, da referida lei. A entidade argumenta que o trecho, referente às consultorias jurídicas da AGU, afronta o parágrafo 3º do artigo 131 da Carta Magna, tendo em vista que estas somente podem integrar a AGU, chefiada pelo advogado-geral da União, que também não pode dividir sua competência com outro ministro de Estado e, muito menos, ser subordinado hierarquicamente a ele.

A Unafe também pede a inconstitucionalidade da seguinte expressão, contida no mesmo artigo da Lei Complementar 73/93: "órgão administrativamente subordinado ao titular do Ministério da Fazenda", relativa à PGFN. Alega que o trecho da norma também fere o parágrafo 3º do artigo 131 da CF/88 (clique aqui) ao subordinar a PGFN, integrante do sistema das funções essenciais à Justiça, ao ministro da Fazenda. A Unafe ressalta, ainda, que tal vinculação ao Poder Executivo constitui "sério óbice ao pleno exercício da independência técnica e controle da juridicidade dos atos da Administração Tributária Federal".

De acordo com o texto da petição inicial, os órgãos integrantes da Advocacia Pública foram criados para atender, com independência, aos Três Poderes. A AGU, por sua vez, deve ser responsável pelas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Executivo. "Portanto, o laço mais forte a unir a AGU ao Poder Executivo decorre desses serviços que lhe presta, com exclusividade", resume a Unafe.

Legitimidade

A Unafe ressalta ser legitimada para propor a ADIn 4297, pois é a entidade representativa, em âmbito nacional, dos advogados da União, procuradores da Fazenda Nacional, procuradores federais e membros da AGU. Tem em seu quadro associativo cerca de 2 mil filiados, lotados em todos os estados da Federação.

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