MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. CNMP pune promotora do Paraná por demora em manifestar-se em processo judicial

CNMP pune promotora do Paraná por demora em manifestar-se em processo judicial

O Plenário do CNMP decidiu em sessão realizada dia 16/9, por unanimidade, aplicar a pena de advertência escrita à promotora de Justiça do MP/PR Margareth Mary Pansolin Ferreira por descumprimento injustificado de prazos processuais. A promotora deixou de apresentar alegações finais em ação penal (1997056879-4/TJ) por oito anos, de 2000 a 2008, e também de oferecer denúncia-crime nos autos de inquérito policial (nº 16/94), entre 2004 e março de 2008.

Da Redação

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Atualizado às 08:31


Advertência escrita

CNMP pune promotora do Paraná por demora em manifestar-se em processo judicial

O Plenário do CNMP decidiu em sessão realizada dia 16/9, por unanimidade, aplicar a pena de advertência escrita à promotora de Justiça do MP/PR Margareth Mary Pansolin Ferreira por descumprimento injustificado de prazos processuais. A promotora deixou de apresentar alegações finais em ação penal (1997056879-4/TJ) por oito anos, de 2000 a 2008, e também de oferecer denúncia-crime nos autos de inquérito policial (nº 16/94), entre 2004 e março de 2008.

O caso foi apurado no MP/PR, cuja Corregedoria reconheceu a falta funcional da promotora pela "impontualidade no cumprimento dos prazos processuais". Entretanto, a Procuradoria-Geral entendeu que não poderia ser aplicada qualquer penalidade, pois a pretensão punitiva já estaria prescrita. Diante da situação, o corregedor-geral do MP do Paraná protocolou no CNMP pedido de revisão disciplinar, que foi distribuído para a conselheira Maria Ester Henriques Tavares.

Em seu voto, a conselheira Maria Ester considerou que a falta funcional cometida pela promotora de Justiça deu-se de forma continuada, uma vez que os autos permaneceram no poder dela, por iniciativa própria, desde o ano 2000, no caso das alegações finais, e desde 2004, no caso da denúncia, sem o oferecimento da manifestação devida. A conselheira ainda acrescentou que "a desídia se configura exatamente com a continuidade da falta cometida, ou seja, a perda dos prazos foi apenas o início da falta, cuja permanência se deu em razão da ausência de manifestação da promotora, mesmo estando os autos em seu poder todo esse tempo."

Por unanimidade, o Plenário do Conselho acatou o voto da relatora para revisar a decisão de arquivamento proferida no MP/PR e determinar a aplicação, de forma reservada e por escrito, da pena de advertência à promotora de Justiça Margareth Mary Pansonlin Ferreira, conforme determina a lei estadual do Paraná para este caso.

_________________

Patrocínio

GONSALVES DE RESENDE ADVOGADOS

ATENDIMENTO IMEDIATO

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...