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Resultado do sorteio da obra "Direito das Coisas"

Da Redação

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Atualizado em 18 de setembro de 2009 09:19


Sorteio de obra

A obra "Direito das Coisas" (Forense - 4ª edição - 1.188p.), de Arnaldo Rizzardo, enfatiza a função social da propriedade e procura representar a evolução dessa importante parte do Direito ao enfoque dado pelos tribunais e pela doutrina, em especial, no que diz com a atual concepção da propriedade imobiliária. Um exemplar foi ofertado pela editora.

Sobre a obra :

O Código Civil sancionado pela Lei n° 10.406, de 10.01.2002, que revogou o Código Civil introduzido pela Lei n° 3.071, de 01.01.1916, vai aos poucos se implantando na prática e se consolidando na sua aplicação, conhecimento e interpretação, familiarizando-se os novos institutos, gerando novas condutas e uma ordem mais convergente com os princípios da Constituição de 1988. Em alguns campos dos assuntos tratados, a disciplina não trouxe impacto mais profundo na vida civil, social e econômica das pessoas, sendo que considerável porção das inovações já vinha sendo debatida e até aplicada pela doutrina e jurisprudência, tendo havido mais uma adaptação do direito positivo à realidade vigente.

No caso do Direito das Coisas, ficou acentuada a tendência de se manter o Código de 1916, tendo a nova ordem mais aperfeiçoado o texto antigo, introduzindo poucos princípios ou institutos totalmente diferentes dos existentes no direito codificado ou superveniente anterior.

Dentre as inovações, parece presente a concepção de a propriedade imobiliária e a posse perderem a intangibilidade e o dogmatismo de outrora.

Um novo conceito na valoração dos interesses e dos conflitos emana da conjuntura atual. É induvidoso que a idéia de propriedade vem sofrendo os reflexos da realidade vigente, a cada ano mais complexa. Cresce e se fortalece uma rebeldia contra os princípios milenares que solidificaram o respeito à propriedade individual. Ocorrem fenômenos de levas de pessoas simplesmente se apropriarem de áreas urbanas e rurais que não cumprem uma função específica, e que se encontram reservadas como mero fator de riqueza. A tal ponto se dá a ocupação que se toma impossível a restituição, ou o afastamento dos 'invasores', se inexistentes alternativas outras que proporcionem a moradia e o trabalho.

Sobre o autor :

Arnaldo Rizzardo é formado em 1969, pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas/RS. Foi juiz durante 27 anos e Desembargador no período de 1994 a 1998, atuando na 2ª Câmara Cível do TJ/RS. Professor da Escola Superior da Magistratura - AJURIS e do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul - IARGS. Advogado.

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 Ganhadora :

Elisa da Silva, advogada da Sangari do Brasil Ltda., de São Paulo/SP




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