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150 anos do nascimento de Clóvis Beviláqua

No próximo dia 4/10, completa 150 anos do nascimento de Clóvis Beviláqua. Jurista, magistrado, jornalista, professor, historiador e crítico, Bevilaqua nasceu em Viçosa/CE, em 4/10 de 1859, e faleceu no Rio de Janeiro/RJ, em 26/6 de 1944.

Da Redação

terça-feira, 29 de setembro de 2009

Atualizado às 09:05


Sesquicentenário

150 anos do nascimento de Clóvis Beviláqua

No próximo dia 4/10 comemora-se 150 anos do nascimento de Clóvis Beviláqua. Jurista, magistrado, jornalista, professor, historiador e crítico, Bevilaqua nasceu em Viçosa/CE, em 4/10 de 1859, e faleceu no Rio de Janeiro/RJ, em 26/6 de 1944.

Filho de José Beviláqua, que foi deputado provincial muito tempo, e de Martiniana Aires Beviláqua.

Iniciou os estudos em sua cidade natal, ingressando, em 1872, no Ateneu Cearense. Daí transferiu-se para o colégio oficial de Fortaleza, em 1875. No ano seguinte, com 17 anos, embarcou para o Rio de Janeiro, onde prosseguiu nos estudos frequentando o Externato Gaspar e o antigo Mosteiro de São Bento, concluindo os preparatórios juntamente com Paula Ney e Silva Jardim.

Em 1878, embarcou para Recife, iniciando os estudos jurídicos na renomada Faculdade. Com Martins Júnior, começa a publicar o folheto Vigílias Literárias e, a seguir, o jornal A Idéia Nova. Ambos trabalharam no jornal República, nos folhetos Escalpelo, Estenógrafo e O crime de Vitória. Ao concluir o curso, em 1882, foi escolhido para orador da turma.

Iniciou a carreira de magistrado, em 1883, ao ser nomeado promotor público de Alcântara, no Maranhão. No jornalismo, fez campanha pela República e, após a proclamação, foi eleito deputado à Assembleia Constituinte pelo Ceará. Foi a primeira e a última vez que ocupou uma posição política.

Em 1884, já casado com d. Amélia de Freitas, prestou concurso para professor de Filosofia da Faculdade de Direito do Recife. Iniciou, então, a série de obras jurídicas que o credenciariam perante o país para desincumbir-se da missão que lhe foi atribuída pelo presidente Epitácio Pessoa, em 1899, convidando-o a elaborar o anteprojeto do Código Civil Brasileiro. Veio para o Rio de Janeiro em março de 1900 e, em outubro do mesmo ano, terminava a sua obra.

A matéria passou a ser estudada no Congresso Nacional. No Senado foi Rui Barbosa encarregado de estudar o projeto e dar o parecer. A demora por parte deste começou a impacientar, mas ninguém sabia o que estava Rui Barbosa a fazer. Quando, afinal, apresentou o parecer, era um trabalho monumental em que examinava, particularmente, tudo que dizia respeito à vernaculidade do projeto de Clóvis Beviláqua, deixando de lado tudo que dizia respeito à matéria jurídica, para se lançar em questões gramaticais de toda ordem. É que para Rui Barbosa a firmeza e propriedade das expressões eram de capital importância. A esse propósito travou-se uma longa polêmica entre Rui Barbosa e o filólogo Carneiro Ribeiro.

Em sessões públicas memoráveis Clóvis Beviláqua defendeu o seu trabalho (v.abaixo). Somente depois de dezesseis anos de discussões, em 10 de janeiro de 1916, o seu anteprojeto era transformado no Código Civil brasileiro (clique aqui), libertando-nos, afinal, das Ordenações do Reino, que nos tinham vindo da época colonial.

Em 1906, o Barão do Rio Branco nomeava-o consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores, onde se manteve até 1934. Em 1920 foi convidado a fazer parte do Comitê dos Juristas no Conselho da Sociedade das Nações. Com a condição de não se ausentar do Brasil, aceitou, colaborando, assim, no importante convênio. Continua publicando novos livros de literatura e direito, sobretudo os Comentários ao Código Civil, em seis volumes. Em obras especiais estuda diversas partes do Código: Direito da Família, Direito das Obrigações, Direito das Cousas.

Consta que Clóvis Beviláqua deixou de frequentar a Academia quando ela recusou o pedido de inscrição que fez sua mulher, a escritora Amélia de Freitas Beviláqua, para concorrer à vaga de Alfredo Pujol, sob a alegação de que as mulheres não podiam ser acadêmicas. A sua carta de inscrição é de 29 de maio de 1930.

A Gazeta de Notícias, de 20 de agosto de 1926, já informava que eram três os acadêmicos que se afastaram definitivamente da Academia : Oliveira Lima, Graça Aranha e Clóvis Beviláqua, e por essa razão não votaram para eleger o sucessor de Mário de Alencar, na Cadeira 21.

Clóvis foi o fundador da Cadeira 14, que recebeu Pedro Lessa, Antônio Carneiro Leão, Fernando de Azevedo, Miguel Reale e hoje é ocupada por Celso Lafer.

Já estava, portanto, o jurisconsulto definitivamente afastado da Academia, desde agosto de 1926, quando sua esposa quis candidatar-se, em maio de 1930. Não sendo frequentador assíduo das reuniões acadêmicas, deixou-a pouco a pouco depois de 1915. Quando a Academia elegeu Osório Duque-Estrada, para suceder a Sílvio Romero, designou Clóvis Beviláqua para saudar o novo acadêmico, ignorando que Osório, pouco antes da sua eleição, havia publicado uma nota violenta, na sua seção do Jornal do Brasil, o "Registro Literário", diminuindo os méritos literários de Amélia de Freitas Beviláqua. Esta é a razão do seu afastamento da Academia.

Em 1942, seu nome foi incluído no "Livro do Mérito" e, no ano seguinte, o seu busto inaugurado em praça pública.

Bibliografia

Obras : Vigília literária, 2 folhetos, em colaboração com Martins Júnior (1879-1882); A filosofia positiva no Brasil (1884); Estudos de direito e economia política (1886); Épocas e individualidades (1889); Teoria geral do direito civil (1890); Lições de legislação comparada sobre o direito privado (1893); Frases e fantasias (1894); Direito de família (1896); Juristas filósofos (1897); Código Civil comentado, 6 vols. (Edições tiradas, separadamente, por volume; edição completa em 1916); Direito das obrigações (1896); Em defesa do projeto de Código Civil Brasileiro (1906); Princípios elementares de Direto Internacional Privado, (1944).

Estudantes analisarão a contribuição de Clóvis Beviláqua para o Direito

A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) receberá do dia 8/10 a 9/11 de 2009 inscrições para o Concurso de Redação Clóvis Beviláqua destinado a estudantes da rede pública municipal e estadual de ensino, nos níveis fundamental e médio, com idade entre 11 e 14 anos.

O concurso faz parte da programação do sesquicentenário de nascimento do renomado jurista cearense, autor do projeto do Código Civil Brasileiro. O tema da dissertação é "A Contribuição de Clóvis Beviláqua para o Direito".

A inscrição será feita pelo aluno interessado na própria secretaria da escola na qual esteja matriculado. O formulário de inscrição será fornecido pela Esmec e disponibilizado na página eletrônica (clique aqui).

O concurso objetiva incentivar o estudo e a pesquisa entre os alunos da rede pública, estadual e municipal, incentivando-os a persistirem na busca do conhecimento, ao tempo em que homenageia o maior de todos os juristas cearenses, verdadeiro exemplo de cidadão brasileiro, por ocasião do transcurso de seu sesquicentenário de nascimento.

O edital, assinado pelo desembargador Raimundo Eymard Ribeiro de Amoreira, diretor da Esmec, estipula que o concurso será composto por fases, sendo sumariamente eliminadas do certame as redações que fujam, total ou parcialmente, ao tema estabelecido.

A primeira fase avaliará a qualidade da grafia do candidato concorrente, sob os aspectos estéticos, de caligrafia e facilidade de compreensão. A fase seguinte examinará os aspectos gramaticais do texto redigido, com a obediência às regras de ortografia, concordância e regência.

A terceira fase consistirá de exame do conteúdo do texto, a fim de verificar, entre outros critérios, a clareza e coesão textuais, coerência lógica, estilo, elegância do texto e profundidade na abordagem da temática.

Os autores das três melhores redações farão jus à seguinte premiação: 1º lugar - publicação do trabalho, certificado de premiação, coleção de livros da literatura brasileira, divulgação na página da Esmec e bolsa integral em um dos cursos de línguas ofertados pela instituição.

O segundo e terceiros colocados terão direito a publicação do trabalho, certificado, um livro de literatura brasileira e bolsa integral em um dos cursos de línguas da Esmec.

  • Confira abaixo dois textos de seus textos.

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EM DEFESA DO PROJETO DE CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO

[...]

Por um lamentável desvio da crítica, versou a discussão muitas vezes, entre nós, sobre questões de estilo e gramática. Fugi o mais possível de envolver-me nessa contenda bizantina que um só resultado poderia ter: o de perdermos um tempo considerável e precioso, se não a oportunidade de obter a passagem do Código Civil no Congresso. Mas era impossível ficar quieto, imperturbável, quando a picareta impiedosa, derrubando a caliça e levantando nuvens de poeira fingia estar solapando a construção.

Desejariam os antagonistas do Projeto vasá-lo numa língua hierática, impecável, que jamais existiu na realidade da vida, que jamais foi falada pelo povo, e que eles supõem idealmente criada pelos escritores de sua predileção.

Para mim a língua é o que disse Schoefle, "a capitalização simbólica do trabalho intelectual de um povo," continuamente a remodelar-se, a enriquecer-se de formas novas, a ganhar energia e delicadeza de expressão. Por isso bem sentenciou Araripe Júnior, quando afirmou: "O escritor que não se utiliza da língua viva de seu tempo, será um mau escritor ou um escritor incompleto."

Muitas vezes será um espírito de grande valor, atingindo as grandes alturas da forma artística, a quem a vida no seio de uma literatura estranha ou de outra época, por assim dizer, alienou do meio social contemporâneo. Sem esse voluntário afastamento, mais acentuada e fecunda seria a sua influência nas letras pátrias.

Se um Alfred de Musset irritava-se e prorrompia em acres reprimendas porque uma vírgula fora mal colocada, não devemos imitá-lo em sua doentia preocupação.

A língua de que usamos deve nos merecer afetuoso cuidado, mas, como observou um escritor espanhol, as línguas vivem de heresias, a ortodoxia condu-las à morte. Muitas idéias dificilmente se exprimiriam com as frases usadas pelos clássicos e é absurdo que mutilemos as idéias porque no guarda-roupa dos séculos passados não encontramos um traje talhado para ela.

Mas, ou o Projeto apenas pecasse contra um desarrazoado purismo ou contivesse reais defeitos de forma, é fora de dúvida que o aperfeiçoamento de sua redação, sob o ponto de vista gramatical, devia ser considerado operação secundária e jamais postergar o exame dos princípios jurídicos que o Projeto encarnava. Foi inconseqüência injustificável preterir a essência pela forma.

[...]

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A RÉPLICA DO SENADOR RUI BARBOSA

O eminente senador Rui Barbosa escreveu um volumoso in folio, de 214 páginas, para pulverizar as objeções feitas à crítica evidentemente inoportuna, clamorosamente injusta e desusadamente causticamente, com que S. Exa. recebeu o Projeto de código civil. Não estranho a vastidão desse trabalho, porque estou habituado a admirar, no egrégio escritor baiano, essa faculdade surpreendente de produzir grandiosos fragmentos em que a minúcia paciente da análise corre parelhas com o fluir estrepitoso da frase. Estranho, porém, que, sendo tão extensa, não seja completa a Réplica.

[...]

A Réplica é sem dúvida um ótimo expositor de gramática portuguesa, gramática prática, à moda Cândido de Figueiredo, com adubos de erudição mais extensa. Não serviria, porém, para modelo de argumentação.

[...]

Avara na resposta aos pontos litigiosos e pródiga em considerações estranhas ao assunto em debate. Tal se mostra a Réplica; ao menos na parte que mais de perto me toca. E não tanto por nos ter dado um farto volume de filologia, após outro pouco menos volumoso, como inesperado exórdio de um debate jurídico, e sim principalmente por achar sempre meios de trazer para o pleito o que melhor seria que permanecesse fora dele.

A minha personalidade literária, já de si apagada, é sem valia, não reclamava essa marcha de flanco que a Imprensa começou a desenvolver, a que discursos proferidos no senado imprimiram movimento mais acelerado e que a Réplica acaba de transformar em ataque mais direito.

Entre os defeitos que me tornavam impróprio para realizar a assoberbante empresa de redigir um Projeto de código civil, salientava a Imprensa como primacial a ignorância da língua. "Falta-lhe um requisito PRIMÁRIO, essencial, soberano, para tais obras: a ciência da sua língua, a casta correção do escrever."

Eis aí: para elaborar um código civil, o saber jurídico é requisito secundário e subordinado; o essencial, o indispensável, o soberano, a qualidade primária é "a casta correção do escrever." Sobre essa idéia original tem sido construída toda a crítica ao Projeto atual. O Parecer e a Réplica são desdobramentos lógicos desse pensamento primordial. E somente por uma inconseqüência, como há muitas na Réplica, acha censurável o egrégio senador Rui Barbosa que a comissão da Câmara tenha pedido ao dr. Ernesto Carneiro, profundo conhecedor da língua e elegante escritor, o auxílio valioso da sua competência.

Se para codificar é bastante possuir a casta correção do escrever, porque exigir conhecimentos jurídicos de quem fora chamado exclusivamente para dizer sobre a linguagem?

O pregão da minha incompetência tem sido martelado sobre esta base. "Bem se vê que vive fora do idioma em que se exprime", diz a Réplica a chasquear. E a cada passo a obsessão se revela, lampejando às vezes numa frase rápida, espraiando-se, outras vezes, em exclamações emocionantes, transpondo mesmo, em certo momento, os limites do que me parece o terreno próprio de discussões como esta.

As acusações objetivadas em fatos não são por ora mais de três. Um verbera a locução escritor de testamento.

Não há mais que dizer a respeito. Em atenção ao crítico que reflete a elevação sobre a pequenez da censura, consideremos as outras duas.

Primeiro artigo do libelo: terminei as minhas observações para esclarecimento do Projeto de código civil por uma adversativa porém. Este feio delito foi exposto à execração do senado como característico da mais lamentável... negligência. "Eu creio que nos anais do escrever o fato é virgem. Há nesta assembléia escritores, gramáticos, homens de letras, e mesmo aos que o não são, eu estou certo, não há de deixar de produzir uma impressão de estranheza e de inverdade (?) extraordinária entre nós, verem acabar um livro por uma adversativa." Na Réplica esta minha falta de tato gramatical e de gosto literário é novamente celebrada. O nobre senador gosta de insistir na mesma idéia, apraz-se em referir a mesma história duas, três e mais vezes.

Diz a Réplica: O que ela (a tradição da língua) não tolera é encerrar com essa adversativa, períodos, parágrafos e obras, como fez o sr. Clóvis Beviláquia, em cuja longa introdução ao seu projeto de código civil, um porém sem precedente na história do nosso idioma remata aquele escrito, antecedendo ao último ponto final à assinatura do autor."

Deve ter razão o ilustre censor. Mas observo, em minha defesa, que essa adversativa tem a particularidade de ser freqüentemente usada, como pospositiva, construindo-se figuradamente as frases em que ela entra. Se nos clássicos não se deparam exemplos que me apadrinhem, nem por isso me sinto mais acabrunhado. Aprendi com Aristóteles que se deve procurar não o que é antigo, mas o que é bom, e tenho sérios motivos para suspeitar que, no século vinte, o cabedal de conhecimentos da humanidade seja maior e mais sólido do que foi ao tempo dos quinhentistas.

Exclamações não são razões; portanto, enquanto estas se não revelarem, continuo a pensar que não é tão nefando o caso quanto se faz supor, e comigo pensa Maria Amália Vaz de Carvalho, escritora muito conceituada, que não trepidou em colocar, como eu, adversativa no fim de um período. "Tirem da história do mundo, em que já tem lugar primacial, toda a questão Dreyfus, e o romance de Zola talvez possa interessar-nos. Duvido, PORÉM."1

[...]

O que há de estranhável, de irritante mesmo, nas emendas do senador Rui Barbosa, é sobretudo o comentário onde esfuziam chufas, estridulam chanças e mal se esconde o menospreço pelo trabalho alheio. E o que pretendemos com as nossas defesas foi mostrar que houve muita injustiça nas acusações do Parecer, injustiça que foi a alma parens dos erros em que por sua vez caiu o ilustre senador.

O Projeto continha defeitos, mas o senador Rui Barbosa exagerou-os sobre posse. Exagerando-os, avolumando-os, realçando-os, inflando-os para que se tornassem mais visíveis, fez em torno desse produto legislativo um nevoeiro denso que nos tira a visão exata das coisas. E S. Exa. não escapou à ação perniciosa dessa caligem. Foi vítima de seu método, desviou-se da estrada segura; resvalou em alguns equívocos.

Não me interessam, porém, esses equívocos senão pelo que refletiam ou podiam refletir no contexto do Projeto ou na interpretação das doutrinas de que o Projeto se fizera expressão.

Add. 1905. Não se dá com o meu temperamento nem com a minha orientação literária desperdiçar o tempo a cata de um vocábulo, a ver como em 1500 o empregavam os cronistas, os vates e os predicantes. Mas, ao acaso das leituras, como ao sábio censor pareceu o caso singular e estranhou, fui sublinhando alguns empregos de pospositivas idênticas ou semelhantes, para não deixar desacompanhada a distinta escritora invocada no texto.

Eis aqui algumas amostras que não me deixam ficar sem precedentes ou me apontam subseqüentes:

Fale em primeiro lugar o poeta Bernardim Ribeiro:

E vi tudo escuridão
Cerrei meus olhos então
E nunca mais os abri;
Que depois que os perdi
Nunca vi tam grande bem;
Porém ainda mal, porém!...

São estes os últimos versos do romance A Visão do conhecido e apreciado poeta que teve a ventura de viver no século XVI (Ver Parnaso lusitano, tomo III, p. 154).

Eça de Queirós na Cartas de Inglaterra, traduzindo o Times, escreveu estas palavras: "ainda que a natureza não dispense bem todo o trabalho do homem... não o repele todavia." E por essa adversativa termina o período. Creio que as duas adversativas, a de Eça e a minha, para o ponto questionado, se equivalem. (Ver a pág. 216 da ed. de 1905, pela casa Chardron).

Carneiro Vilela conclui o cap. XIX de seu romance, Os filhos do governador, pelo modo seguinte: "Não tinha fome, porém." (Jornal pequeno, de 10 de março de 1905, primeira pág., 4a col.)

(Em defesa do Projeto de Código Civil Brasileiro, 1906.)

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Fonte: ABL

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