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TJ/GO - Médico acusado de praticar aborto em Goiânia vai a júri

O julgamento do médico Antônio Carlos da Silva Francisco, de 54 anos, está confirmado para esta quarta-feira (30), a partir das 8h30, no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O médico é acusado de praticar aborto nas estudantes Wanessa Ribeiro da Silva e Aloma Mendes dos Santos, em 2003, na Master Clínica, de sua propriedade, localizada no Setor Universitário, na capital.

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atualizado às 08:43

Juri

TJ/GO - Médico acusado de praticar aborto em Goiânia vai a júri

O julgamento do médico Antônio Carlos da Silva Francisco, de 54 anos, está confirmado para esta quarta-feira (30), a partir das 8h30, no 1° Tribunal do Júri de Goiânia, presidido pelo juiz Jesseir Coelho de Alcântara. O médico é acusado de praticar aborto nas estudantes Wanessa Ribeiro da Silva e Aloma Mendes dos Santos, em 2003, na Master Clínica, de sua propriedade, localizada no Setor Universitário, na capital.

Segundo o Ministério Público (MP), Antônio formou-se em medicina na Universidade Federal de Goiás (UFG), em 1981. A partir daí, ele passou a exercer a profissão, usando-a para realizar intervenções cirúrgicas abortivas em pacientes, inclusive menores. Em 2 de abril daquele ano, ele atendeu Wanessa na clínica, para onde ela se dirigiu a pedido do namorado, o estudante Thiago Salvador Soares, de 28, após confirmação de que estava grávida. Na ocasião, o médico constatou, por meio de exame de ultrassonografia, que a gestação já contava com três semanas e disse a Wanessa que, se ela quisesse, poderia abortar o feto até o dia seguinte.

Diante da insistência do namorado, a garota aceitou proposta do médico e voltou à clínica na manhã do outro dia. No local, Antônio fez os dois assinarem uma declaração de que Wanessa estava com hemorragia, sem sequer examiná-la. A garota viu Thiago entregar cerca de R$ 1,8 mil para o médico, como forma de pagamento antecipado, e foi levada a uma sala de cirurgia. Nesse momento, ela começou a chorar e disse que não queria fazer o aborto, mas Antônio entrou na sala e afirmou que o dinheiro já havia sido repassado a ele, motivo pelo qual ela não poderia voltar atrás, de acordo com o MP.

A promotoria acrescenta que Wanessa continuou recusando a se submeter ao procedimento cirúrgico e, em razão disso, começou a se debater. No entanto, o médico introduziu, à força, uma seringa na vagina dela, provocando-lhe uma intensa dor e interrompendo a gravidez. Tudo foi feito com a ajuda de duas enfermeiras, ainda não identificadas. Após o aborto, Wanessa foi levada para um quarto e liberada após ser medicada.

Aborto consentido

Dois meses depois, o médico também realizou cirurgia abortiva em Aloma, na Master Clínica. Dessa vez, porém, o crime foi praticado com o consentimento da garota e de sua mãe, a professora Shirley Santos Mendes, de 57, e com a ajuda da auxiliar de enfermagem Luzenilda Divina de Andrade, de 44. Antônio seguiu os mesmos procedimentos de antes. Confirmou a gravidez por meio de ultrassonografia, recebeu certa quantia em dinheiro, praticou aborto na garota e a liberou no mesmo dia.

Apesar de terem sido acusadas, Shirley e Luzenilda não serão julgadas porque fizeram acordo, em maio de 2004, com a Justiça. Por essa razão, as duas foram beneficiadas com a suspensão do processo durante quatro anos, período relativo à pena máxima para o crime de aborto realizado com o consentimento da vítima. Até o ano passado, elas tiveram de cumprir regras, como não frequentar lugares de reputação duvidosa, inclusive clínicas de aborto, não mudar de residência sem comunicar o novo endereço e comparecer mensalmente em juízo. Além disso, doaram quatro cestas básicas para a Missão Resgate.

Já Thiago, o namorado de Wanessa, também seria submetido a julgamento nesta quarta-feira, segundo a 13ª Vara Criminal de Goiânia. No entanto, o juiz acatou pedido da defesa para desmembrar o processo do estudante. Por esse motivo, ainda não há previsão de quando ele será julgado. Antônio, que aguarda o seu julgamento em liberdade, poderá ser condenado até 14 anos de prisão, caso os jurados acatem a acusação.

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Fonte: TJ/GO

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