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TJ/MS irá implantar leilão eletrônico

Está publicado no DJ da última sexta-feira, 25/9, o Provimento 184, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o leilão eletrônico determinado pelo art. 689-A do CPC.

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atualizado às 09:03


Leilão

TJ/MS irá implantar leilão eletrônico

Está publicado no DJ da última sexta-feira, 25/9, o Provimento 184, de 24 de setembro de 2009, do Conselho Superior da Magistratura, que disciplina o leilão eletrônico determinado pelo art. 689-A do CPC.

A alienação por meio da internet, além de imprimir maior eficácia à realização de leilões, permite fácil acesso aos interessados, baratear o processo licitatórios, agilizar as execuções, potencializar as arrematações, dentre outras vantagens.

Durante a realização do leilão, os bens com descrição detalhada e imagens, e os lances poderão ser visualizados, em tempo real, no site, por todos os participantes e também disponíveis nos locais indicados no site, para a visitação dos interessados nos dias e horários determinados.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, Fábio Possik Salamene, o TJMS está sendo um dos pioneiros na adoção dessa medida e afirma que ampliando o número de compradores, a possibilidade de vender o bem é muito maior. Outra vantagem apontada pelo magistrado é que serão eliminadas várias rotinas cartorárias. "Mediante contatos com colegas do Judiciário de SP, onde sistema semelhante já foi implantado, e solicitei à Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) apoio para amadurecer e implantar a ideia, inclusive atendendo a uma das orientações contidas no banco de boas práticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)", destacou o juiz.

Conforme o magistrado, os métodos tradicionais de leilão limitavam a publicidade por contemplar divulgação apenas nos murais dos fóruns e no DJ. "A intenção é ampliar a concorrência e promover a dilação do prazo e a divulgação poderá ser feita em todos os meios disponíveis como sites, rádio, tv's, sem prejuízo da publicação no DJ".

A STI desenvolverá o sistema para que o procedimento de arrematação seja completamente eletrônico.

Habilitação e compra

Estarão habilitadas a participar do pregão as entidades públicas ou privadas, que se credenciarem, sendo dispensada a habilitação no caso da existência de convênio entre a entidade e o Tribunal. Os interessados deverão realizar o cadastro prévio no site em que ocorrerá a alienação judicial eletrônica, sendo o cadastramento gratuito e requisito indispensável para participação.

As máquinas utilizadas pelos usuários deverão ser previamente cadastradas, mediante utilização de softwares de segurança.

A venda ocorrerá no estado de conservação em que o bem se encontra, sem garantia, e fica sob responsabilidade do interessado na aquisição, verificar a condição em que se encontra antes das datas de realização do pregão eletrônico.

Quem arrematar o lote terá prazo de 24 horas para efetuar o pagamento. Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens adquiridos.

Corregedoria e CNJ

Dr. Salamene considera muito positiva a atuação do CNJ na orientação, difusão, incentivo das boas práticas e cumprimento das metas, com o objetivo de uniformizar procedimentos e rotinas nos Estados. "Com o advento dessas medidas o Judiciário em todo o Brasil despertou para a necessidade de se estabelecer amplo planejamento de suas atividades, com consequente cumprimento de metas. Embora tenhamos sugestões de aprimoramentos a fazer perante o CNJ, louvamos várias iniciativas, algumas das quais no sentido da eficiência, da impessoalidade e da moralidade. O Conselho Nacional de Justiça é um órgão recente e, como toda instituição, experimentará a fixação de seus limites e seu aperfeiçoamento, ou seja, sua perfeita adequação, moldados no curso da história".

Para o magistrado, o órgão está sendo muito eficiente no compartilhamento das experiências do Judiciário em âmbito nacional.

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Fonte : TJ/MS

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