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TJ/GO - Banco é condenado a indenizar cliente assaltado

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri, condenou o Banco Bradesco indenizar em R$ 10 mil Eurípedes Pedro da Silva, por danos morais sofridos quando foi vítima de um assalto em uma agência dos Correios da cidade onde funcionava uma sucursal do banco. O fato ocorreu em março de 2008 e o cliente ficou refém dos bandidos por duas horas. Ao entrar na Justiça, Eurípedes argumentou que, mesmo lidando com grandes quantias de dinheiro, a empresa não possuía nenhum dispositivo de segurança, como porta giratória, ou proteção policial.

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atualizado às 09:05

Indenização

TJ/GO - Banco é condenado a indenizar cliente assaltado

O juiz Hamilton Gomes Carneiro, da comarca de Ipameri, condenou o Banco Bradesco indenizar em R$ 10 mil Eurípedes Pedro da Silva, por danos morais sofridos quando foi vítima de um assalto em uma agência dos Correios da cidade onde funcionava uma sucursal do banco. O fato ocorreu em março de 2008 e o cliente ficou refém dos bandidos por duas horas. Ao entrar na Justiça, Eurípedes argumentou que, mesmo lidando com grandes quantias de dinheiro, a empresa não possuía nenhum dispositivo de segurança, como porta giratória, ou proteção policial.

Em sua defesa, o Bradesco alegou que a responsabilidade pela segurança da agência é dos Correios, afirmando, ainda, que não houve nenhum abalo psíquico na personalidade do autor da ação que justificasse a indenização. Mesmo assim, o juiz rejeitou a tese. "A falha da prestação do dever de oferecer segurança implica responsabilidade objetiva do banco pela reparação dos danos causados aos consumidores", levou em conta Hamilton Gomes em sua decisão.

O juiz ressaltou, ainda, que a lei nº 7.103 impõe aos estabelecimentos financeiros a obrigação de manter um sistema de segurança aprovado pelo Banco Central do Brasil. "O negócio praticado pela empresa demandada é de alta lucratividade, mas atrai risco forte e, nos dias de hoje, absolutamente previsível. Não há como isentar a instituição financeira da responsabilidade que tem pela segurança de seus clientes", frisou o juiz.

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Fonte: TJ/GO

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