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Desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha foi afastado pelo CNJ

O desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi afastado preventivamente pelo plenário do Conselho Nacional de Justiça na sessão desta terça-feira (29/09). O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, propôs a abertura de processo administrativo disciplinar para investigar o caso do desembargador, por entender que as provas recebidas pela Corregedoria trazem indícios de “infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador” O voto do corregedor foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros .

Da Redação

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

Atualizado às 09:29


Investigação

Desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha foi afastado pelo CNJ

O desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha, do TJ/BA, foi afastado preventivamente pelo plenário do CNJ na sessão de terça-feira, 29/9. O corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, propôs a abertura de processo administrativo disciplinar para investigar o caso do desembargador, por entender que as provas recebidas pela Corregedoria trazem indícios de "infrações funcionais supostamente praticadas pelo desembargador" O voto do corregedor foi aprovado por unanimidade pelos conselheiros.

Uma comissão especial do próprio TJ/BA investigou, de forma preliminar, a existência de um possível esquema de adiamento de decisões judiciais com o objetivo de evitar uma condenação judicial. Segundo as informações da Comissão, um advogado, filho do desembargador, que afirmava atuar em nome do pai, exigiu e aceitou vantagem indevida no valor de R$ 400 mil, a fim de favorecer um ex-prefeito em um processo que se encontrava sob a relatoria de Dario.

Com a instauração do processo e o afastamento, o desembargador não pode requerer aposentadoria e terá suspensas diversas vantagens, tais como gabinete, uso de carro oficial, motorista, nomeação, manutenção ou designação de servidores para cargos de confiança ou funções comissionadas, dentre outras, com exceção da remuneração. Também foi determinada a redistribuição dos processos atribuídos ao desembargador ou convocação de magistrado para sua substituição em relação às atribuições jurisdicionais.

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Fonte : CNJ

Foto : Max Haack/Bahia Notícias

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