MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Liminar reconduz Técio Lins e Silva ao Conselho Federal da OAB

Liminar reconduz Técio Lins e Silva ao Conselho Federal da OAB

O juiz Antonio Correa, da 9ª vara do Distrito Federal, deu ontem, 30/9, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, prazo de 48 horas para que reemposse no cargo de conselheiro da entidade o advogado do Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, que impetrou mandado de segurança contra a tentativa de extinção de sua vaga e ganhou liminar.

Da Redação

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

Atualizado às 08:43


Vitória

Liminar reconduz Técio Lins e Silva ao Conselho Federal da OAB

O juiz Antonio Correa, da 9ª vara do Distrito Federal, deu ontem, 30/9, ao presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, prazo de 48 horas para que reemposse no cargo de conselheiro da entidade o advogado do Rio de Janeiro, Técio Lins e Silva, do escritório Técio Lins e Silva, Ilídio Moura & Advogados Associados, que impetrou MS contra a tentativa de extinção de sua vaga e ganhou liminar.

"Foi uma vitória da Justiça e da democracia contra um grave desvio de poder, contra uma conspiração que nasceu na OAB/RJ", comemora Técio Lins e Silva, que teve seu mandato extinto enquanto exercia, nos últimos dois anos, a função de conselheiro do CNJ, representando a própria OAB.

Eleito com a chapa que passou a comandar a OAB/RJ no início de 2007, Técio Lins e Silva foi nomeado pelo presidente Lula para compor o CNJ na vaga destinada à categoria, mas, enquanto exercia essa função, teve extinta sua vaga de conselheiro na OAB. Seu lugar passaria a ser ocupado supostamente em definitivo pelo suplente Cláudio Pereira de Souza Neto, indicado pela OAB/RJ.

"Na verdade era uma tentativa de golpe do presidente da OAB/RJ, Wadih Damous, em razão de meu apoio à Oposição, representada pela chapa Mais OAB, de Lauro Schuch. Era uma vingança contra mim, por ter rompido com ele, por discordar de sua traição ao compromisso de não tentar a reeleição para a presidência, permitindo a renovação de quadros", explica Técio Lins e Silva.

Quando foi nomeado para exercer a vaga de conselheiro no CNJ, Técio, em respeito ao artigo 12, inciso II, da lei 8.906/94, afastou-se da advocacia, comunicou o fato à Ordem e se licenciou do mandato. Cumprido seu mandato no CNJ, foi surpreendido a decisão da diretoria da Ordem, declarando extinto seu mandato de conselheiro Federal.

Segundo o juiz Antonio Correa, Técio Lins e Silva "foi atingido em seu direito por ato ilegal, viciado pelo desvio de poder decorrente da má intepretação dos fatos". A referida lei estabelece, no artigo 66, inciso I, que "se estingue o mandato automaticamente, antes do seu término, quando ocorrer qualquer hipótese de cancelamento de inscrição ou de licenciamento profissional".

Acontece, segundo o juiz da 9ª vara do Distrito Federal, que a entrega espontânea, por Técio, da carteira profissional para anotação do impedimento, não pode ser encarada como uma confissão de que o afastamento tinha sido espontâneo, configurando extinção, nem que ele estava exercendo, de forma voluntária, atividade incompatível com o exercicio da advocacia.

"Ao contrário, o impedimento surgiu em razão de ter cumprido munus da corporação, à qual estão reservadas duas cadeiras no Conselho Nacional de Justiça, que gera dever de indicar seus representantes. Sua atuação se deu em nome da corporação, a qual representou perante o CNJ, não se enquadrando no conceito aberto definido como qualquer hipótese", sustenta o juiz.

Técio interpreta que a diretoria do Conselho Federal da Ordem, "em virtude de alguns interesses políticos internos, acolheu uma conspiração que nasceu no Rio de Janeiro e foi comandada pelo presidente da OAB/RJ. Foi uma retaliação (de Wadih) ao meu rompimento político com ele, por discordar de seus objetivos personalistas. A decisão judicial obtida em Brasília significa uma séria derrota para esse golpista e uma vitória da Chapa Mais OAB, da qual faço parte, empenhado que estou em vencer a próxima eleição e devolver a Ordem para o rumo do qual não deveria ter se desviado".

  • Clique aqui e leia a íntegra da decisão judicial (Processo 2009.34.00.031836-3)

__________________

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA