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TJ/CE - Coelce terá de pagar R$ 60 mil em indenização por violar imóvel privado

A 2ª câmara Cível do TJ/CE condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização no valor de R$ 60 mil a E.C.G. e J.R.F.. A empresa foi acionada na Justiça porque implantou postes em uma área privada do município de Tauá, distante 320 km de Fortaleza.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Atualizado às 09:09


Postes proibidos

TJ/CE - Coelce terá de pagar R$ 60 mil em indenização por violar imóvel privado

A 2ª câmara Cível do TJ/CE condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização no valor de R$ 60 mil a E.C.G. e J.R.F.. A empresa foi acionada na Justiça porque implantou postes em uma área privada do município de Tauá, distante 320 km de Fortaleza.

Consta nos autos que E.C.G. e J.R.F. são proprietários de um terreno com área equivalente a cinco hectares naquele município. No dia 2 de janeiro de 2002 foram surpreendidos com a implantação de sete postes de alta tensão na propriedade, sem nenhum aviso prévio.

A Coelce, por sua vez, considera que não há ilegalidade na construção dessa linha de transmissão de energia "pela prevalência do interesse público sobre o privado". A Justiça de 1º grau, através de liminar, determinou que a empresa suspendesse a construção e retirasse os postes do terreno.

A empresa alegou que a liminar só foi concedida depois do trabalho ter sido concluído, inclusive, com a ligação da transmissão de energia. Essa situação seria configurada como "perda do interesse de agir". Em seu voto, o relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, disse que "a liminar que a Coelce se referiu foi proferida no dia 31 de março de 2003, mas a demanda foi solicitada quatro dias antes, época em que a construção estava em desenvolvimento".

O juiz titular da 1ª vara de Tauá, Francisco Duarte Pinheiro, já havia ordenado à empresa a demolir a obra num prazo de 30 dias. Como a ordem não foi cumprida, o magistrado decidiu que a Coelce deveria indenizar os proprietários no valor de R$ 378 mil, acrescidos juros de 1% ao mês.

O relator do processo considerou esse valor incompatível com o dano causado e estabeleceu a indenização em R$ 60 mil, sendo acompanhando, por unanimidade, pelos demais desembargadores.

Ao todo, a 2ª câmara Cívil julgou 91 processos, destes 86 da pauta e 5 extra pauta. Participaram da sessão os desembargadores Gizela Nunes da Costa, presidente da 2ª Câmara, Nailde Pinheiro Ribeiro e Francisco de Assis Filgueiras Mendes.

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