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Mensagem de veto ao PL que determina a unificação do número dos documentos civis, incluindo passaporte e CPF

Saiu hoje no "Diário Oficial da União" o veto ao PL que determina a unificação do número dos documentos civis, incluindo passaporte e CPF, aprovado pelo Congresso Nacional há duas semanas.

Da Redação

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

Atualizado às 09:19


Veto

Mensagem de veto ao PL que determina a unificação do número dos documentos civis, incluindo passaporte e CPF

O "Diário Oficial da União" publicou hoje, 2/10, o veto ao PLC 46/03 que determina a unificação do número dos documentos civis, incluindo passaporte e CPF, aprovado pelo Congresso Nacional há duas semanas.

Os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Saúde e do Trabalho e Emprego pediram a rejeição do PL. O Instituto Nacional de Identificação, órgão da Polícia Federal, já havia se manifestado pelo veto.

Um dos problemas constatados pelo governo é que o PL institui como imediata a unificação dos números. Outro problema seria a alteração no número do passaporte, pois o documento segue regras de numeração definidas internacionalmente.

  • Veja abaixo a mensagem de veto na íntegra.

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MENSAGEM Nº 796, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1º do art. 66 da Constituição, decidi vetar integralmente, por contrariedade ao interesse público, o PL 46, de 2003 (1.550/96 na Câmara dos Deputados), que “Faculta o registro, nos documentos pessoais de identificação, das informações que especifica”.

Ouvidos, os Ministérios da Justiça, da Fazenda, da Saúde e do Trabalho e Emprego manifestaram-se pelo veto ao projeto de lei conforme razões abaixo:

Razões do veto

“A implementação do número único de identificação civil passa pela integração gradual dos sistemas de identificação atualmente existentes, sob pena de comprometimento de sua confiabilidade e segurança. Tal preocupação não foi contemplada na presente proposta, cujo texto determina a adoção do mesmo número do Registro de Identificação Civil pelos demais documentos necessários ao cidadão, medida incompatível com o padrão adotado por muitos desses documentos, como é o caso do passaporte, cuja numeração segue padrão internacional, e do Cadastro de Pessoas Físicas, que possui sistemática própria.

Por fim, a obrigatoriedade de inclusão do tipo e fator sanguíneos no Registro de Identificação Civil dificultará a implementação e o acesso ao referido registro, uma vez que a estrutura para a identificação desses dados não se encontra disponível nos órgãos responsáveis pela identificação. No mesmo sentido, segue o dispositivo que faculta a inclusão de carimbo comprobatório de deficiência física no Registro de Identificação Civil, ressaltando, ainda, sua incompatibilidade com a tecnologia e o formato dos projetos elaborados para a implementação desse documento.”

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar o projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

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