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TRT da 2ª região - Portaria estabelece mudanças nas atividades relativas ao Arquivo Geral

Confira a íntegra da Portaria GP/CR nº11/2009, publicada no DOE de 1/10, que modifica atividades relacionadas ao Arquivo Geral.

Da Redação

domingo, 4 de outubro de 2009

Atualizado em 2 de outubro de 2009 14:15


TRT

Portaria estabelece mudanças nas atividades relativas ao Arquivo Geral

Confira abaixo a íntegra da Portaria GP/CR nº11/2009, que modifica atividades relacionadas ao Arquivo Geral do TRT da 2a região.

_______________

PORTARIA GP/CR Nº 11/2009

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE E A DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de suspensão temporária das atividades no posto do Arquivo Geral situado no Fórum Ruy Barbosa para atender, excepcionalmente, às demandas internas do setor de Arquivo,

FAZEM SABER QUE:

Art. 1º. Os pedidos de vista e de desarquivamento de autos serão efetuados diretamente pelo interessado nas Secretarias das Varas até ulterior deliberação.

§ 1º. A solicitação de desarquivamento deverá ser devidamente fundamentada para o prosseguimento do feito, sob pena de não-atendimento.

§ 2º. No desarquivamento, adotadas as providências cabíveis, o retorno dos autos, em pacotes individualizados, via malote, ao Arquivo Geral, será precedido de baixa manual no sistema informatizado, para permitir sua reinclusão na relação original de arquivamento.

§ 3º. O serviço eletrônico de solicitação de vista de autos no Arquivo Geral, disponível na página deste Tribunal na Internet, permanecerá inoperante e todos os pedidos efetuados e não atendidos deverão ser reiterados nas respectivas Varas do Trabalho, observando-se o disposto no § 1º deste artigo.

§ 4º. A vista e a carga de autos arquivados obedecerão às demais disposições do Provimento GP/CR 13/2006 e serão realizadas exclusivamente nas Secretarias das respectivas Varas.

Art. 2º A remessa de autos ao Arquivo Geral para arquivamento definitivo se dará através do Setor de Expedição, dispensado o preenchimento de guia para expedição e remessa.

§ 1º. As Varas encaminharão suas solicitações ao Arquivo Geral por correio eletrônico e a entrega dos processos solicitados será efetuada por malote.

§ 2º. Fica temporariamente suspenso o envio de autos na situação “arquivo provisório” ao Arquivo Geral.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

São Paulo, 30 de setembro de 2009.

DECIO SEBASTIÃO DAIDONE

Desembargador Presidente do Tribunal

LAURA ROSSI

Desembargadora Corregedora Regional

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