MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Câmara - Projeto autoriza nomeação à autoria em processo com rito sumário

Câmara - Projeto autoriza nomeação à autoria em processo com rito sumário

A Câmara analisa o PL 5372/09, do deputado Jorge Boeira (PT/SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário - causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros. A proposta altera o CPC - Lei 5.869/73.

Da Redação

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

Atualizado às 09:05


De quem é ?

Projeto autoriza 'nomeação à autoria' em processo com rito sumário

A Câmara analisa o PL 5372/09 (clique aqui), do deputado Jorge Boeira (PT/SC), que permite a "nomeação à autoria" em processos de rito sumário - causas com valor de até 60 salários mínimos, cobranças de condomínios, entre outros. A proposta altera o CPC - Lei 5.869/73(clique aqui).

A nomeação à autoria é o instituto de processo civil que permite a uma pessoa, quando cobrada por algo que não lhe pertence, indicar o nome do real proprietário, possuidor ou autor do dano.

Esse tipo de instituto pode ocorrer, por exemplo, quando a Fazenda Pública municipal ajuíza ação contra inquilino para cobrar impostos do imóvel em atraso. Nesse caso, como os impostos são de responsabilidade do dono do imóvel e não do locatário, este pode indicar, no processo, o proprietário como verdadeiro réu.

Contrato de seguro

Atualmente, o CPC só permite esse procedimento no rito sumário quando houver contrato de seguro. É o que acontece quando o dono de um automóvel é citado por causa de um acidente que provocou e indica a sua seguradora para prosseguir no processo.

Pelo projeto, se a pessoa designada não concordar com a nomeação à autoria, o processo prosseguirá normalmente contra o primeiro demandado, mas a sentença ao final será válida contra o segundo. Nesse caso, caberá a ele recorrer da decisão.

"Sem essa alteração, a nomeação à autoria, na maioria das vezes, pode tornar-se um procedimento inútil, com conseqüente perda de tempo", avalia Boeira.

O deputado já havia apresentado proposta semelhante (PL 6631/06 - clique aqui), que foi arquivada no final da legislatura passada, sem ser votada.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

SPENASSATTO ADVOGADOS
SPENASSATTO ADVOGADOS

SPENASSATTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS