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Não cabe recurso de revista ao TST antes da publicação de embargo

Ingressar com recurso de revista antes de ser publicada a decisão referente a embargos de declaração configura ato extemporâneo, ou seja, fora do prazo legal para recorrer. Com esse entendimento, a 7ª turma do TST rejeitou o apelo de um trabalhador.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Atualizado às 08:55


Ato extemporâneo

Não cabe recurso de revista ao TST antes da publicação de embargo

Ingressar com recurso de revista antes de ser publicada a decisão referente a embargos de declaração configura ato extemporâneo, ou seja, fora do prazo legal para recorrer. Com esse entendimento, a 7ª turma do TST rejeitou o apelo de um trabalhador.

Autor de um processo contra o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, ele havia dado entrada em embargo de declaração e, logo em seguida, entrou com recurso de revista questionando decisão que lhe foi desfavorável, proferida pelo TRT da 4ª região. O TRT negou seguimento ao recurso, por considerá-lo fora do prazo. Descontente com o "trancamento", o trabalhador entrou com agravo de instrumento no TST, no intuito de rever o posicionamento do Tribunal Regional.

O relator, ministro Pedro Paulo Manus, manifestou-se pelo não provimento ao agravo, mantendo, portanto, a decisão do TRT de não aceitar o recurso de revista, com base no que dispõe a Orientação Jurisprudencial nº 357: "é extemporâneo recurso interposto antes de publicado o acórdão impugnado".

  • Processo Relacionado : AIRR-86946/2003-900-04-00.8 - clique aqui

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