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TJ/RS mantém lei que prevê o fim da circulação de carroças na capital

Lei que prevê o fim da circulação de carroças até 2016 em Porto Alegre foi mantida pelo TJ/RS. Carroceiros serão cadastrados para trabalhar com resíduos.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Atualizado às 09:13


Xô carroças

Desembargadores confirmam fim da circulação de papeleiros na capital

Lei que prevê o fim da circulação de carroças até 2016 em Porto Alegre foi mantida pelo TJ/RS. Carroceiros serão cadastrados para trabalhar com resíduos.

  • Confira abaixo a íntegra da matéria do jornal gaúcho Zero Hora.

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Lei das carroças é mantida pela Justiça

Desembargadores confirmam fim da circulação de papeleiros na Capital. Depois de mais de quatro meses na berlinda, a lei que prevê o fim da circulação das carroças até 2016 em Porto Alegre foi confirmada ontem pela Justiça. Por 15 votos a sete, o Tribunal de Justiça do Estado rejeitou a ação do Ministério Público que pedia a suspensão da lei aprovada pela Câmara de Vereadores em setembro do ano passado, por suposta inconstitucionalidade.

Com o respaldo judicial, o Comitê Executivo criado em março pela prefeitura para planejar a implantação da lei reforça sua mobilização para garantir a retirada dos carroceiros das ruas. A principal estratégia é incorporar os cerca de 8 mil profissionais que trabalham com carroças e carrinhos na Capital ao serviço de triagem da coleta seletiva. Mas a meta deve ser um desafio, porque a Associação dos Carroceiros da Grande Porto Alegre promete resistir. Acostumados ao trabalho independente, os carroceiros argumentam que ganham mais na rua do que nos galpões de reciclagem.

– Nem fomos avisados dessa decisão. Tem galpão que não paga mais do que R$ 150 por quinzena, e na rua a gente tira bem mais que isso, de R$ 600 a R$ 700 por mês. Somos microempresários. A lei não vai dar certo – prevê o presidente da associação, Teófilo Rodrigues Motta.

Para assegurar a adesão, o poder público planeja oferecer benefícios complementares, como cursos de treinamento e assistência em saúde, com a criação da chamada Central de Materiais de Reciclagem (Cemar).

Carroceiros serão cadastrados para trabalhar com resíduos

A primeira unidade deve ser construída em um terreno de 2,5 mil metros quadrados da prefeitura, na Rua Frederico Mentz, e será direcionada a 600 carroceiros que residem na região das Ilhas. Em fase de elaboração, o projeto deve ser licitado no ano que vem, a um custo de R$ 1,5 milhão.

– Vamos começar pelas ilhas porque é uma das regiões que mais concentram os carroceiros, mas depois a ideia é ampliar para outras regiões da cidade – afirma o diretor da divisão de programas sociais do Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), Jairo Armando dos Santos.

Enquanto o projeto-piloto não sai do papel, outras ações serão realizadas. Nos próximos meses, com a criação de um segundo turno de trabalho nos 16 galpões de reciclagem existentes, a expectativa do município é dobrar o número de 700 profissionais envolvidos na atividade.

A partir de dezembro, a Fundação de Assistência Social e Cidadania (Fasc) realizará o cadastro dos carroceiros. Matéria-prima para acolher a mão de obra nos galpões de reciclagem não falta. A cada dia, segundo o DMLU, Porto Alegre gera 1,2 mil toneladas de resíduos.

Entenda

De autoria do vereador Sebastião Melo, a lei 10.531/2008, conhecida como lei das carroças, foi sancionada pelo prefeito José Fogaça em setembro de 2008. Ela previa a retirada das carroças num prazo de oito anos e exige ações da prefeitura para assegurar alternativas de renda aos atuais catadores.

Por solicitação do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, o Ministério Público ingressou em maio deste ano com uma ADIn, por entender que a proposta não poderia ter partido do Legislativo. Segundo o MP, a competência sobre a questão caberia ao Executivo.

Ontem, o Órgão Especial do TJ/RS julgou improcedente a ação. O desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, destacou a afirmação do prefeito José Fogaça, para quem “a lei consiste na definição de um ‘programa’ que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo”. O magistrado afirmou que não há qualquer problema em colocar a lei em execução, a partir da sanção e definição da vigência pelo prefeito.

Em nota, a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, afirmou que não pretende recorrer da decisão do TJ.

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