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Praia Grande/SP - Mulher é proibida de aproximar-se do ex-marido pela Lei Maria da Penha

Uma dona de casa da cidade de Praia Grande, litoral de SP, foi condenada a pagar R$ 100,00 toda vez que se aproximar do marido. Ela também não pode inserir dados a respeito do esposo na internet ou qualquer outro meio de comunicação.

Da Redação

terça-feira, 6 de outubro de 2009

Atualizado às 09:14


Lei Maria da Penha

Mulher é proibida de aproximar-se do ex-marido

Uma dona de casa da cidade de Praia Grande, litoral de SP, foi condenada a pagar R$ 100,00 toda vez que se aproximar do marido. Ela também não pode inserir dados a respeito do esposo na internet ou qualquer outro meio de comunicação.

  • Confira abaixo matéria publicada no jornal "A Tribuna", de Santos, no último domingo, 4/10 :

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Lei Maria da Penha é usada para proteger homem da ex-mulher

À dona de casa Maria será imposta pena de R$ 100,00 cada vez que se aproximar a menos de 100 metros do ex-marido, o funcionário público João, ou inserir dados a seu respeito na internet ou qualquer outro meio de comunicação. Os nomes são fictícios, mas a história não.

Ela acontece em Praia Grande e é alvo de decisão judicial inédita na Baixada Santista e raríssima no País, porque deriva de interpretação extensiva da Lei nº 11.340, de 7 agosto de 2006. Conhecida por Lei Maria da Penha, essa legislação foi concebida para coibir e prevenir a violência doméstica contra a mulher.

No entanto, a juíza auxiliar do Juizado Especial Criminal (Jecrim) de Praia Grande, Luciana Viveiros Corrêa dos Santos Seabra, a aplicou em benefício de um homem. Para não incorrer em ilegalidade, uma vez que expressamente a Lei Maria da Penha prevê como sujeito passivo (vítima) apenas a mulher, a juíza confrontou a legislação com outros dispositivos do ordenamento jurídico.

"A decisão foi tomada com base no poder geral de cautela do juiz. Se ao juiz coubesse uma aplicação fria da lei, sem uma análise do caso concreto, bastaria ele lançar o problema para um computador resolvêlo matematicamente", justificou a magistrada.

Inspiração

A juíza Luciana, porém, admitiu ter decidido sob a "inspiração" da Lei Maria da Penha, porque a obrigação imposta à acusada está prevista na legislação especial de proteção às mulheres. Para a magistrada, a solução encontrada objetivou apenas proporcionar justiça.

O Capítulo II da Lei Maria das Penha especifica as medidas de proteção de urgência que obrigam o agressor a fazer ou a deixar de fazer algo. Entre elas está a proibição de aproximação da ofendida, conforme a redação original, fixando o limite mínimo de distância entre esta e o agressor.

Tal medida, de acordo com o Artigo 22 da Maria da Penha, é cabível quando for constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda conforme o texto legal. Mas no caso específico de Praia Grande, João é quem se beneficia da proteção. Maria é a vilã.

Conflitos começaram após casal se separar

As advogadas Samira Siloti e Gisele Barreto Brito defendem João, de 36 anos, tanto no Jecrim como no âmbito da Vara da Família. Segundo elas, o cliente começou a sofrer violência física e moral da ex-mulher, a partir do momento em que Maria, de 34 anos, amargou reveses no processo de separação do casal, iniciado em dezembro do ano passado.

O primeiro revés de Maria foi perder liminarmente, pelo prazo de um ano, a guarda das duas filhas que teve com João. Após essa conquista, o funcionário público ajuizou ação para modificar cláusula do acordo de separação. Com isso, ele obteve outra liminar para deixar de pagar alimentos. "A separação foi consensual (amigável), mas quando a Justiça decidiu que eu não precisava mais pagar pensão alimentícia começaram os problemas", explicou João.

Ele foi casado durante 14 anos com Maria e do relacionamento nasceram duas garotas, atualmente, com 11 e 9 anos. A pensão foi estipulada em 30% dos vencimentos do funcionário público, o que equivale a cerca de R$ 1 mil, segundo ele revelou. Inconformada com o não recebimento desse valor, Maria passou a procurar pelo ex-marido em seu local de trabalho para ameaçá-lo e ofendê-lo.

"A situação ficou insustentável", resumiu o homem. Com a ocorrência de agressões físicas e morais, estas inclusive por meio do site de relacionamentos Orkut, as advogadas Gisele e Samira requereram a adoção de providências no Jecrim. Pela internet, Maria divulgou dados pessoais de João e disparou ataques contra a sua honra. Membro de igreja evangélica, João foi chamado, entre outras coisas, de "pastor de araque" pela ex-mulher no Orkut, segundo informou Samira.

Provas das ofensas, ameaças e agressões foram reunidas pelas advogadas e serviram de base à decisão da juíza Luciana Seabra.

Tratamento isonômico

Sobre a aplicação de medida prevista na Lei Maria da Penha para garantir a proteção do cliente, que é homem, Gisele e Samira a consideraram válida. De acordo com elas, a decisão da magistrada vai ao encontro da isonomia consagrada na Constituição Federal.

O caput (cabeça ou parte inicial) do Artigo 5º da Carta Magna diz que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. O inciso I do mesmo artigo reforça essa isonomia, especificando que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

O pedido das advogadas recebeu o aval do promotor de justiça Fernando Pereira da Silva e foi deferido pela juíza, inclusive em relação à expedição de ofício à empresa Google, responsável pelo Orkut. No documento encaminhado ao Google pelo Jecrim é requisitada a exclusão do perfil de Maria do site de relacionamentos, em razão dela utilizá-lo para ofender e ameaçar o ex-marido.

A divulgação indevida de dados pessoais de João pela internet também fundamentou a decisão. A Tribuna procurou a acusada, mas ela nada quis declarar.

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Leia mais

  • 4/8/09 - Magistrado estende a homem medidas protetivas da Lei Maria da Penha - clique aqui.

  • 24/7/09 - TJ/DF - Ameaça de ex-namorado não é de competência da Lei Maria da Penha - clique aqui.

  • 7/11/08 - Lei pode ser aplicada em casos de violência cometida por ex-namorado, conforme entendimento do STJ - clique aqui.


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