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Informativo 112 do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

Da Redação

sexta-feira, 9 de outubro de 2009

Atualizado às 07:52


Informativo 112

As notícias do informativo do MDA - Movimento de Defesa da Advocacia

TST PODE DISPENSAR ADVOGADO

A possibilidade de empregados e empregadores promoverem, eles próprios, a defesa dos recursos que impetrarem no TST será decidida pelo pleno da corte no próximo dia 13. Os 26 ministros que compõem o pleno do tribunal analisam o alcance do artigo 791 da CLT (clique aqui), que trata do jus postulandi - instituto que permite a autodefesa e, assim, a dispensa dos advogados. A OAB é contra o fim da exigência da representação. (Clique aqui)

RECEITA COBRA IR E INSS DE SÓCIO POR QUOTAS DE SERVIÇOS

Uma solução de consulta emitida pela 6ª Região Fiscal da Receita Federal, que abrande o Estado de Minas Gerais, gerou preocupação aos sócios por quotas de serviços de sociedades simples - como arquitetos, médicos e, especialmente, advogados. O fisco decidiu que eles devem pagar IR e contribuição previdenciária ao INSS como se fossem empregados comuns. Os sócios por quotas de serviços são aqueles que levam para a empresa somente seu sobrenome e atributos, diferentemente dos sócios de capital, que aportam recursos na sociedade. (Clique aqui)

OAB DEFENDE NA CCJ DO SENADO REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO DE JORNALISTA

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, defendeu no dia 1° a necessidade do diploma para jornalista e a rápida regulamentação da profissão como forma de garantir a prestação de informações ao cidadão de forma profissionalizada e responsável. Na audiência que tratou do tema na CCJ do Senado, Britto afirmou o Jornalismo é uma profissão que está implicitamente constitucionalizada. "Há todo um arcabouço na Constituição que garante a liberdade de expressão, mas a lei pode e deve estabelecer requisitos profissionais para tal liberdade. Um deles é a necessidade de regulamentação da profissão daquele que lida diariamente com o direito de imagem e com a vida das pessoas", afirmou. (Clique aqui)

MP NÃO PODE RECEBER HONORÁRIOS DO ADVOGADO DA PARTE QUE PERDEU

Por uma questão de simetria, o MP não deve receber honorários de sucumbência - pagamento dos honorários do advogado da parte que perdeu - em ações civis públicas. Esse foi o entendimento da maioria da 1ª seção do STJ em processo movido por particular contra o MP/PA. A Seção acompanhou o entendimento da relatora, ministra Eliana Calmon. (Clique aqui)

HONORÁRIOS DEVEM SER PAGOS COM A CAUSA

Os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). O entendimento foi reafirmado pelos ministros da 5ª turma do STJ. Caso semelhante está pendente de julgamento pelo STF. (Clique aqui)

SENADO APROVA PROJETO QUE ADIA PRESCRIÇÃO DE CRIMES DE PEDOFILIA

A CCJ do Senado aprovou ontem projeto que propõe que o prazo de prescrição de crimes de abuso sexual envolvendo menores de idade só comece a ser contado quando a vítima completar 18 anos. (Clique aqui)

OAB VAI A TEMER POR PRIORIDADE PARA PROPOSTA SOBRE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA

O presidente nacional da OAB, Cezar Britto, esteve no dia 7/10 na Câmara dos Deputados para solicitar prioridade para as propostas que estendem o pagamento de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho. Esse tipo de honorário já é adotado pela justiça comum. Ele esteve reunido com o presidente da Câmara, Michel Temer. Da audiência, além de Britto participaram o presidente da Seccional da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, e o presidente do IAB, Henrique Maués. (Clique aqui)

REFLEXÕES DUM JUIZ SOBRE CONTATO COM ADVOGADOS

Passados cerca de vinte e seis anos como magistrado, hoje no TJ/SP, recebi petição dum advogado, em autos de recurso de que sequer sou relator, dando conta de que ficou sabendo que não recebo advogados para conversas sobre processo. Foi além, juntando precedente de sindicância aberta contra desembargador deste Tribunal, pelo CNJ e a pedido da OAB/SP. Aludiu à necessidade de que se lhos receba a qualquer tempo e hora, no expediente forense, "independente da urgência do assunto, e independente de estar em meio a elaboração de qualquer despacho, decisão ou sentença, ou mesmo em meio de reunião de trabalho...". Disse, ainda, ser esse dever funcional, sob pena de responsabilização administrativa. Nesse sentido, requereu fosse por mim externada posição, por escrito, a fim de se lhe permitir ações cabíveis. (Clique aqui)

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