MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. No Senado, MP e Defensoria divergem quanto à representação de interesses coletivos dos presos

No Senado, MP e Defensoria divergem quanto à representação de interesses coletivos dos presos

Proposta que amplia as atribuições da Defensoria Pública no âmbito da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), dando ao órgão, por exemplo, função de defesa de interesses coletivos dos presos, foi criticada por membros do MP.

Da Redação

sexta-feira, 16 de outubro de 2009

Atualizado às 08:26


Debate

No Senado, MP e Defensoria divergem quanto à representação de interesses coletivos dos presos

Proposta que amplia as atribuições da Defensoria Pública no âmbito da Lei de Execução Penal (lei 7.210/84 - clique aqui), dando ao órgão, por exemplo, função de defesa de interesses coletivos dos presos, foi criticada por membros do MP.

Representantes dos dois órgãos debateram ontem, 15/10, na CCJ, o PLC 43/09 (clique aqui), do deputado Edmilson Valentim (PCdoB/RJ), que trata do tema e que tramita na CCJ. Essa audiência foi presidida pelo senador Romeu Tuma (PTB/SP).

No debate, representantes do MP disseram que a Defensoria Pública deve ser fortalecida para melhor atender aos presos mais pobres. No entanto, consideraram que a proposta dá aos defensores atribuições que invadem a competência dos promotores, a exemplo da defesa de interesses coletivos dos réus. Para os promotores, essa deve ser uma atribuição específica do MP.

Já os representantes dos defensores alegaram que, para o país ter uma Defensoria Pública forte é ágil, é preciso alterar a Lei de Execução Penal (lei 7.210/84), conforme prevê o projeto original. A proposta atribui à Defensoria competência para a prática de diversos atos na fase de execução da sentença penal condenatória, incluindo a participação de defensores nos conselhos penitenciários.

"Os presos mais pobres necessitam de uma Defensoria Pública forte" - resumiu o padre Valdir João Silveira, coordenador nacional da Pastoral Carcerária da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB. A seu ver, o maior problema dos presos necessitados é o descaso jurídico por eles enfrentado. Na maioria das vezes, notou, a maioria não sabe em que pé estão seus processos.

O relator do projeto na CCJ, senador Osmar Dias (PDT/PR), apresentou sete emendas à proposta original. A primeira delas veta a inclusão da Defensoria Pública como órgão de execução da pena. Ele entende que as atribuições dos defensores devem ficar restritas à defesa dos réus necessitados, de forma individual. Para Osmar Dias, a Defensoria Pública não dispõe de competência para defender presos e internos em nome coletivo.

Polêmica

O assunto já havia provocado polêmica quando da votação da nova lei orgância da defensoria pública, em setembro.

Mesmo apontando a importância do projeto para o fortalecimento da Defensoria Pública, Décio Luiz Alonso Gomes, promotor de Justiça do Rio de Janeiro, concorda com o relator que a proposta peca ao dar aos defensores competência para atuar em causas coletivas. Para o promotor, a entidade deve exclusivamente cuidar da assistência individual aos necessitados.

Carlos Weis, defensor público de São Paulo, discordou de Décio Gomes. Para Weis, a concorrência entre Defensoria Pública e MP em nada atrapalha o funcionamento da Justiça ou das duas entidades. A seu ver, os presídios brasileiros "são medievais e anacrônicos" e ações coletivas ajudam a minorar essa situação.

No entender de José Reinaldo Guimarães Carneiro, representante do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais, a aprovação do projeto irá criar um super organismo que, observou, "trará maior morosidade na defesa do réu mais pobre". E disse que a proposta cria dois problemas graves: invade áreas restritas do Ministério Público e distancia o objetivo primordial da Defensoria Pública, que é o de atender de forma individual o réu necessitado. Ele também condenou dispositivo que autoriza a retirada de presos de penitenciárias, inclusive os considerados perigosos, para ter audiências com defensores.

Já Fernando Mattos, presidente da Associação dos Juízes Federais - Ajufe -, disse apoiar o fortalecimento da Defensoria Pública, mas mostrou-se preocupado com dispositivo constante do projeto original, retirado por emenda do relator da matéria, Osmar Dias, que dá competência à Defensoria Pública para fiscalizar a emissão anual do atestado de pena a cumprir.

_______________________

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA