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Direito GV divulga Índice de Confiança na Justiça do terceiro trimestre de 2009 hoje

A Direito GV divulga hoje, 22/10, das 10h às 12h, os resultados referentes ao terceiro trimestre do 2009 do ICJBrasil (Indice de Confiança na Justiça), indicador produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Direito GV em parceria com a Instituto Brasileiro de Economia (IBRE), também da Fundação Getulio Vargas - responsável pela mensuração dos Índices de Confiança da Indústria, do Consumidor e de Inflação. A divulgação será na sede da Escola de Direito, à rua Rocha, 233, 2º. subsolo (auditório).

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Atualizado às 07:48


Confiança

Direito GV divulga Índice de Confiança na Justiça do terceiro trimestre de 2009

A Direito GV divulga hoje, 22/10, das 10h às 12h, os resultados referentes ao terceiro trimestre do 2009 do ICJBrasil (Indice de Confiança na Justiça), indicador produzido pela Escola de Direito de São Paulo da Direito GV em parceria com a Instituto Brasileiro de Economia -IBRE, também da Fundação Getulio Vargas - responsável pela mensuração dos Índices de Confiança da Indústria, do Consumidor e de Inflação.

A divulgação será na sede da Escola de Direito (rua Rocha, 233, 2º subsolo, auditório).

Os primeiros resultados da sondagem foram publicados em setembro deste ano, referindo-se ao segundo trimestre de 2009. Nesta quinta-feira, será apresentada a evolução dos números: quais são as capitais que mais confiam na Justiça, como o índice evoluiu com o tempo, quais são os fatores que explicam as variações.

O ICBrasil é composto por dois subíndices: o subíndice de percepção e o subíndice de comportamento. O subíndice de percepção avaliou a opinião dos respondentes a respeito do Judiciário nos seguintes aspectos: confiança, tempo de solução de conflitos, custos de acesso ao Judiciário, facilidade de acesso, um panorama dos últimos 5 anos, perspectiva para os próximos 5 anos, honestidade e imparcialidade e capacidade para solucionar conflitos.

O subíndice de comportamento avalia se, em situações hipotéticas envolvendo direitos de família, direitos do consumidor, relação com o poder público, direitos de vizinhança, direito do trabalho e prestação de serviço. Foram excluídas propositadamente situações onde o cidadão não tem a opção de recorrer ao Judiciário, como nos casos de direito penal.

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