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Quinto perfil das Sociedades de Advogados de MG

Da Redação

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

Atualizado às 08:11


OAB/MG

Quinto Perfil das Sociedades de Advogados de MG

OAB/MG divulga Quinto Perfil das Sociedades de Advogados inscritas na seccional. Veja abaixo os resultados apresentados por Stanley Martins Frasão, Conselheiro Seccional da OAB/MG, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados.

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QUINTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG

Por Stanley Martins Frasão1

A Comissão de Sociedade de Advogados da Ordem do Brasil dos Advogados, seção Minas Gerais, apresenta o QUINTO PERFIL DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS - OAB/MG, elaborado com base nos registros da OAB até 30 de setembro de 2009.

O Primeiro Perfil das Sociedades de Advogados registradas na OAB/MG foi apresentado em setembro de 2004, considerando o primeiro registro de sociedade na OAB/MG em 27 de setembro de 1967. Passados dois anos do primeiro levantamento, o Segundo Perfil foi apresentado, em setembro de 2006. O Terceiro Perfil foi apresentado em julho de 2007 e o Quarto Perfil em outubro de 2008.

Antes, alguns assuntos de interesse das Sociedades de Advogados.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais, a Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e o DAAC - Departamento de Apoio ao Advogado na Capital, atendendo à solicitação do advogado mineiro Carlos Antônio Goulart Leite Júnior, promoveram requerimento ao Conselho Federal, por meio da sua Comissão Nacional de Sociedade de Advogados, solicitando providências com o objetivo de cadastramento do número de registro das sociedades de advogados no sistema de acompanhamento dos atos processuais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no sentido de pleitear a adoção de cadastramento das sociedades de advogados pelo sistema informatizado do TJMG, sugerindo a adoção dos seguintes procedimentos:

(i) que os sistemas de andamento processual dos Tribunais aceitem o cadastramento de sociedades de advogados, vinculadas às partes litigantes, de forma que a inserção do número de registro da sociedade de advogados no sistema faça com que a intimação da parte também seja realizada na pessoa da sociedade de advogados, desde que assim seja requerido nos autos; e, (ii) solicitar que os Tribunais estabeleçam normas operacionais para que os serventuários da Justiça atendam a pedido semelhante dos advogados, fazendo incluir o número de registro da sociedade de advogados, sob pena de nulidade do processo e ficar obrigada a secretaria a realizar a republicação dos atos que omitirem o nome das sociedades de advogados. O requerimento, que aguarda parecer da Corregedoria de Justiça de Minas Gerais, foi apresentando também na reunião de abril/2009 do Fórum Permanente, este criado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e OAB/MG.

Perante o Conselho Federal da OAB, o membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados, Relator Dr. Carlos Augusto Monteiro Nascimento (SE), opinou favoravelmente sobre a proposta, acompanhado por unanimidade pelos demais membros da Comissão. O CESA - Centro de Estudos de Sociedades de Advogados também está unido com a OAB no mesmo propósito.

Mas as sociedades de advogados em todo o Brasil aguardam a apresentação do Projeto de Lei da lavra do Deputado Paulo Abi-Ackel, que versa sobre as intimações dos atos processuais também em nome das sociedades de advogados, além dos advogados atuantes na causa, elaborado com colaboração do citado advogado mineiro, autor de artigo sobre o tema.

Vale lembrar que o Egrégio Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil - MG aprovou, considerando o artigo 55 de seu Regimento Interno, que trata da competência da Comissão das Sociedades de Advogados para resolver eventuais problemas de exercício profissional surgidos entre sociedades de advogados e entre os próprios integrantes destas, e de acordo com as disposições das Leis 8.906/94 e 9.307/96, o regulamento da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem da referida Comissão.

Outro assunto que merece destaque e que diz respeito às sociedades de advogados é o procedimento de Digitalização de Documentos e Implantação da Solução de Gerenciamento Eletrônico de Documentos - GED, que recebeu parecer favorável do Dr. Carlos Schirmer Cardoso, presidente da Comissão de Informática da OAB/MG, sendo aprovado pelo Conselho Pleno da OAB/MG.

O sistema está em fase de implantação, inicialmente na Comissão de Sociedades de Advogados, e certamente a eficiência do sistema GED, além da garantia de redução de custos da OAB/MG e segurança dos arquivos de registros das sociedades de advogados mineiras, bem como o próprio acompanhamento da evolução tecnológica, servirá para agilizar o trâmite dos processos de registros e alterações contratuais na aludida Comissão.

A seguir, trazemos ao conhecimento da comunidade jurídica o que aconteceu no âmbito das sociedades de advogados mineiras perante os registros da OAB/MG, desde 27/09/1967 até 30/09/2009, constituindo o Quinto Perfil das Sociedades de Advogados registradas na OAB/MG:

O crescimento por cidades (21) que concentram os maiores números de sociedades registradas na OAB/MG (2.071, representando 85,43% das sociedades ativas), deixando de ser incluídas as com menos de 10 por cidade:

Poderá ser conferida abaixo a evolução das Sociedades de Advogados mineiras, com a inclusão em seus quadros do maior número de advogados, sócios e associados, exclusivamente (art. 39 do Regulamento Geral do EAOAB), excluindo-se os advogados empregados (CLT) porque a OAB não tem qualquer controle de tal informação. O número que antecede a sociedade é o registro da mesma na OAB/MG. A sociedade que não tiver posição nos anos de 2004, 2006, 2007 ou 2008 é porque seus sócios e/ou associados eram em número menor de cinco ou foi constituída posteriormente aqueles anos:

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1 Conselheiro Seccional da OAB/MG, Presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG e Membro da Comissão Nacional de Sociedades de Advogados da OAB.

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