TSE determina realização de novas eleições em Baependi/MG
O ministro do TSE Ricardo Lewandowski reconsiderou decisão anterior que havia suspendido a eleição suplementar que seria realizada no último dia 18 para escolha do prefeito e vice da cidade mineira de Baependi. Nessa nova decisão, o ministro orientou o TRE/MG a organizar novo pleito na cidade.
Da Redação
sábado, 24 de outubro de 2009
Atualizado às 10:03
Eleições
TSE determina realização de novas eleições em Baependi/MG
O ministro do TSE Ricardo Lewandowski reconsiderou decisão anterior que havia suspendido a eleição suplementar que seria realizada no último dia 18 para escolha do prefeito e vice da cidade mineira de Baependi. Nessa nova decisão, o ministro orientou o TRE/MG a organizar novo pleito na cidade.
Depois que a corte estadual cassou seu mandato, em junho de 2009, o prefeito cassado Cláudio Rollo (PTN) pediu uma liminar no TSE, para que a nova eleição fosse suspensa até que a Corte Superior analisasse a questão. Em 10 de setembro, o ministro Lewandowksi negou esse pedido. Pouco antes, em 24 de agosto, o TRE já havia regulamentado as novas eleições em Baependi.
Mas em 15 de outubro, ao analisar recurso apresentado pelo vice-prefeito cassado, Márcio Augusto Nardi Neves, o ministro Lewandowski suspendeu a eleição suplementar marcada pelo TRE/MG, até que o TSE julgasse recurso especial contra a cassação do mandato dele e de Cláudio Rollo.
No entanto, a "Coligação renovar para crescer", que apoiou o candidato Lúcio Flávio nas eleições, pediu ao ministro que reconsiderasse a decisão, pois, apesar de suspender o novo pleito, o ministro Lewandowski não aceitou pedido para interromper a pena de cassação imposta pelo TRE mineiro.
O ministro Lewandowski reconheceu a validade deste argumento da coligação e ainda da alegação de que o TRE/MG procedeu de forma correta ao marcar nova eleição. Para o ministro, a coligação tem razão quando afirma que o TRE não tinha outra forma senão regulamentar "a eleição que adviria como consequência lógica da ausência de efeito suspensivo à interposição do pertinente recurso especial".
Em sua decisão, o ministro ressalta que o Código Eleitoral estabelece que os recursos eleitorais não têm efeito suspensivo, e que há necessidade de realização de novas eleições como nos casos de Baependi, principalmente porque se trata de município em que não há segundo turno.
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Processo relacionado : MS 4255 - clique aqui.
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