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3ª turma do STJ decide se ex-companheira pode administrar bens antes de reconhecida união estável com o falecido

A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento que decidirá se a possível ex-companheira de um fazendeiro nordestino pode permanecer na posse e administração de metade dos bens do falecido, mesmo na pendência do reconhecimento da união estável do casal. A relatora ministra Nancy Andrighi, votou no sentido de manter a meação sob a guarda da mulher, devendo ela requerer autorização judicial para qualquer alienação.

Da Redação

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

Atualizado às 08:49


Autorização judicial

3ª turma do STJ decide se ex-companheira pode administrar bens antes de reconhecida união estável com o falecido

A 3ª turma do STJ iniciou o julgamento que decidirá se a possível ex-companheira de um fazendeiro nordestino pode permanecer na posse e administração de metade dos bens do falecido, mesmo na pendência do reconhecimento da união estável do casal. A relatora ministra Nancy Andrighi, votou no sentido de manter a meação sob a guarda da mulher, devendo ela requerer autorização judicial para qualquer alienação.

O patrimônio, em disputa pela possível ex-companheira, irmãos e sobrinhos do fazendeiro, falecido em 2005, chegaria a R$ 40 milhões, na forma de imóveis urbanos, fazendas e milhares de cabeças de gado. O ministro Massami Uyeda pediu vista. Aguarda para votação o desembargador convocado Vasco Della Giustina. A ministra relatora destacou que, apesar de a ação de reconhecimento de união estável ainda estar em curso, o TJ estadual considerou alta a probabilidade de que a convivência do casal tenha durado 37 anos.

Para a ministra, apenas a determinação de reserva de bens relativos à meação seria ineficaz para a preservação dos direitos dos envolvidos, pois a possível ex-companheira alega depender do patrimônio para suprir suas necessidades básicas, já que estava na posse e administração dos bens do falecido.

A ministra relatora entende que a administração pelo inventariante da herança não esbarra no direito de meação do companheiro sobrevivente. Ou seja, a meação não integra a herança, pois é pré-existente ao óbito do outro companheiro e à própria herança. Em seu voto, a ministra determina que as mesmas obrigações impostas ao inventariante sejam cobradas da possível ex-companheira, que deverá prestar contas ao juiz dos bens sob sua administração.

Ainda não há data para que o julgamento seja retomado.

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O STJ não divulgou o número do processo.

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