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Advogado opina sobre decisão do STF que determinou o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS

Em recente decisão do STF, o ministro Gilmar Mendes, determinou o fornecimento de remédios não disponíveis na rede pública de saúde, ao analisar questões concretas no Estado do Ceará.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Atualizado em 27 de outubro de 2009 12:16


Remédios

Advogado opina sobre decisão do STF que determinou o fornecimento de medicamentos não disponíveis no SUS

Em recente decisão do STF, o ministro Gilmar Mendes determinou o fornecimento de remédios não disponíveis na rede pública de saúde, ao analisar questões concretas no Estado do Ceará. Esta foi a primeira vez que o Supremo utilizou subsídios da audiência para fixar orientações sobre a questão.

Após ouvir os depoimentos prestados na audiência pública convocada pela Presidência do STF para a participação dos diversos setores da sociedade envolvidos no tema, o ministro Gilmar Mendes entendeu ser necessário redimensionar a questão da judicialização do direito à saúde no Brasil. "A posição do ministro foi adotada com base nas informações coletadas na audiência pública sobre saúde, realizada no STF", comenta o advogado do escritório Fernando Corrêa da Silva e Advogados Associados, Renato Lúcio de Toledo Lima.

Para esta decisão foram destacados vários pontos a serem observados antes de uma decisão judicial. "Primeiramente isso cabe ao Governo, ou seja, ao Poder Executivo. É uma questão de política estatal, cuja formulação é atribuição do SUS. Se, mesmo dentro da prestação de saúde assumida pelo SUS, o Poder Público negar o fornecimento sob qualquer pretexto, o Poder Judiciário pode ser acionado para socorrer o paciente, ordenando judicialmente o fornecimento" comenta Dr. Renato.

Apenas em casos excepcionais, pode ser fornecida medicação diferente da prevista pelo SUS, como se determinada pessoa, por razões específicas do seu organismo, comprovar que o tratamento fornecido não é eficaz no seu caso. "É bom lembrar que o medicamento da terapêutica deverá ter registro na Anvisa, o que exclui tratamentos experimentais, por exemplo", salienta.

Outro obstáculo é que o Poder Público nem sempre está aparelhado para arcar com esses fornecimentos porque é uma questão orçamentária. "Na decisão do Supremo, o ministro reconheceu que obrigar a rede pública a financiar toda e qualquer ação e prestação de saúde geraria grave lesão à ordem administrativa e levaria ao comprometimento do SUS, prejudicando ainda mais o atendimento médico da parcela da população mais necessitada. É por isso que deverá ser privilegiado o tratamento fornecido pelo SUS em vez da opção do paciente, sempre que não for comprovada a ineficácia ou a impropriedade da política de saúde existente", finaliza.

A partir dessas considerações e ao verificar que o medicamento está registrado na Anvisa, o ministro Gilmar Mendes concluiu que, nos casos em questão, as provas juntadas atestam que os medicamentos são necessários para o tratamento das respectivas patologias.

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