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Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O STJ decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da MP 1.195 é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da lei 8.112/90 – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.

Da Redação

terça-feira, 27 de outubro de 2009

Atualizado às 14:42


Férias

Nem todo servidor público faz jus à conversão de 1/3 das férias em abono

Nem todos os servidores públicos têm direito à conversão de um terço das férias em abono pecuniário. O STJ decidiu que apenas os que requereram esse pleito antes da MP 1.195 (clique aqui) é que devem conseguir o benefício. Editada em 1995, a MP revogou os parágrafos 1º e 2º do artigo 78 da lei 8.112/90 (clique aqui) – que trata do Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União - e instituiu a incorporação de décimos aos vencimentos dos servidores.

Esse entendimento se deu durante o julgamento de recurso especial interposto junto ao STJ pelo Sindicato dos Servidores do Colégio Pedro II (Sindscope), escola federal localizada no Rio de Janeiro/RJ, contra acórdão proferido pelo TRF da 2ª região. O sindicato argumentou que a negativa na concessão do pleito, além de revelar divergência jurisprudencial, ofenderia o CPC (clique aqui). A instituição também esclareceu que os filiados são professores de instituição federal de ensino.

O relator no STJ, ministro Arnaldo Esteves Lima, que negou provimento ao recurso, esclareceu que a jurisprudência do tribunal se consolidou no sentido de que o servidor somente faz jus à conversão em abono pecuniário antes da edição da referida MP. O ministro enfatizou, também, que os servidores de universidades federais, ex-celetistas, passaram a ser regidos pela lei 8.112/90, que revogou tacitamente o decreto 94.664/87 (clique aqui), motivo pela qual não é devida a conversão da fração de férias em pecúnia.

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