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Comissão da Câmara aprova PEC e reduz leilão de precatórios

A comissão especial criada para analisar a PEC dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou ontem, 28/10, o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Atualizado às 09:57


Aprovada

Comissão da Câmara aprova PEC e reduz leilão de precatórios

A comissão especial criada para analisar a PEC dos Precatórios (PECs 351/09, 395/09 e outras apensadas), aprovou ontem, 28/10, o relatório do deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) que, entre outras medidas, reduz de 60% para 50% a parcela da conta especial que poderá ser destinada aos leilões desses títulos.

A outra metade da conta deverá ser aplicada, obrigatoriamente, no pagamento dos precatórios segundo a ordem cronológica de apresentação, dando preferência aos créditos de natureza alimentícia - como salários, pensões e benefícios previdenciários -, sobretudo aqueles cujos titulares tenham pelo menos 60 anos de idade ou sejam portadores de doenças graves. A proposta original, do Senado, previa apenas a preferência para pessoas idosas.

Leilões

Em relação aos leilões, a PEC prevê um mecanismo de deságio pelo qual receberá antes o credor que aceitar um desconto maior do valor que tem a receber. Essa modalidade, no entanto, não valerá para os créditos "alimentícios" nem para aqueles de valores considerados "pequenos".

A possibilidade de realização de leilões foi um dos pontos mais discutidos durante a votação da proposta. O relator defendeu a modalidade com o argumento de que já existe "um mercado paralelo" no pagamento desses precatórios. "Não é justo impedir que o desconto que é dado na rua possa reduzir o endividamento público", declarou. "Se essa fosse a única possibilidade de pagamento, seria ruim, mas ninguém será obrigado a optar por receber seu pagamento com deságio", acrescentou.

Recursos

O montante que os estados, o Distrito Federal e os municípios terão para pagar os precatórios será estabelecido segundo o tamanho do estoque de títulos e a receita corrente líquida (RCL) da "entidade devedora".

Para os Estados e o Distrito Federal, o percentual da receita direcionada à composição dessa conta será de:

  • no mínimo 1,5% para os estados das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, além do DF, ou cujo estoque de precatórios pendentes das suas administrações direta e indireta corresponder até a 35% da RCL;
  • no mínimo 2% para os estados das regiões Sul e Sudeste cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a mais de 35% da RCL.

No caso dos municípios, o percentual da receita direcionada a essa conta será de:

  • no mínimo 1% para municípios das regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, ou cujo estoque de precatórios pendentes corresponder a até 35% da RCL
  • no mínimo 1,5% para municípios das regiões Sul e Sudeste, cujo estoque de precatórios corresponder a mais de 35% da RCL.

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