MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. 4ª turma Cível do TJ/MS nega indenização por furto em estacionamento

4ª turma Cível do TJ/MS nega indenização por furto em estacionamento

Os autores trabalham no Hospital Rosa Pedrossian e tiveram as peças das suas motocicletas furtadas no estacionamento destinado aos funcionários, em novembro de 2008. Encerrada a jornada de trabalho, alegam que encontraram os veículos depenados, conforme boletim de ocorrência anexo aos autos. Para reparar as motos, os autores tiveram o prejuízo material de R$ 2.923,00 e requereram mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Da Redação

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

Atualizado às 10:02


Prejuízo

4ª Turma Cível do TJ/MS nega indenização por furto em estacionamento

Os autores trabalham no Hospital Rosa Pedrossian e tiveram as peças das suas motocicletas furtadas no estacionamento destinado aos funcionários, em novembro de 2008. Encerrada a jornada de trabalho, alegam que encontraram os veículos depenados, conforme boletim de ocorrência anexo aos autos. Para reparar as motos, os autores tiveram o prejuízo material de R$ 2.923,00 e requereram mais R$ 10 mil a título de indenização por danos morais.

Em primeiro grau, o pedido foi considerado parcialmente procedente para ressarcir os autores apenas dos valores dos danos materiais efetivamente comprovados. Ambas as partes recorreram da decisão.

O relator do processo, Des. Paschoal Carmello Leandro, afirmou, em seu voto, que a doutrina e a jurisprudência preconizam ser de responsabilidade do ente público zelar pela guarda do veículo que se encontra em estacionamento pertencente a estabelecimento público, desde que o local seja dotado de vigilância especializada para este fim, conforme posicionamento adotado pelo STF.

Entretanto, o relator entendeu que, no caso vertente, não restou comprovado que o local onde foram furtados os veículos dos recorridos dispõe do referido aparato para segurança dos bens ali depositados. "A toda evidência, trata-se apenas de um espaço disponibilizado pelo hospital para que os funcionários estacionem seus automóveis, gerando, assim, uma comodidade a estes e aos usuários do estabelecimento", concluiu.

Por unanimidade, a 4ª turma Cível conheceu parcialmente dos recursos e, nas partes conhecidas, foi negado provimento ao recurso dos servidores públicos, e dado provimento ao recurso da FUNSAU, nos termos do voto do relator.

Este processo está sujeito a novos recursos.

  • Apelação Cível - 2009.027704-8

________________________

Patrocínio

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA
AGIJUS - LOGISTICA JURIDICA

Uma gestão jurídica diferente, especializada na gestão de processos. Vantagens: Agilidade | Eficiência | Fatura única | Atendimento individualizado | Emissão de NF | Serviço auditado | Foco no cliente. Contate-nos.

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA