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TJ/AC e Governo do Estado celebram acordo para pagamento de precatórios

O TJ/AC celebraram o Termo de Cooperação Técnica 03/2009, que atende ao anseio de centenas de cidadãos: a quitação das sentenças condenatórias de pequeno valor contra o Estado. A Fazenda Pública, diferentemente do particular, quando condenada ao pagamento de indenização, não pode ter seus bens penhorados, motivo pelo qual o juiz requisita o pagamento por intermédio do presidente do Tribunal competente, formando-se o precatório ou a requisição de pequeno valor.

Da Redação

sexta-feira, 30 de outubro de 2009

Atualizado às 12:55


Acordo

TJ/AC e Governo do Estado celebram acordo para pagamento de precatórios

O TJ/AC celebraram o Termo de Cooperação Técnica 03/2009, que atende ao anseio de centenas de cidadãos: a quitação das sentenças condenatórias de pequeno valor contra o Estado. A Fazenda Pública, diferentemente do particular, quando condenada ao pagamento de indenização, não pode ter seus bens penhorados, motivo pelo qual o juiz requisita o pagamento por intermédio do presidente do Tribunal competente, formando-se o precatório ou a requisição de pequeno valor.

O termo foi assinado pelo representante do Poder Executivo, governador Binho Marques, presidente do TJ, desembargador Pedro Ranzi, representante do Poder Judiciário, procuradora-geral do Estado Nazaré Lambert e secretário de Fazenda Mâncio Lima. A reunião também contou com as presenças da Procuradora-Geral de Justiça em exercício, Gisele Mubárac, da Procuradora-Geral do Estado Janete D’albuquerque, do Procurador-Geral Adjunto Roberto Barros, além do Diretor Geral Carlos Afonso e do Diretor de Planejamento João Traumaturgo Neto, ambos do TJ/AC

Embora a Constituição Federal considere garanta o pagamento dos precatórios, a Justiça não poderá obrigar o Estado a efetuá-lo, já que nesse caso os bens não poderão ser penhorados. Desse modo, quando o cidadão entra na Justiça com uma ação nas Varas da Fazenda Pública, o Estado poderá recorrer e protelar o débito indefinidamente.

Os precatórios seguem o critério da ordem cronológica. Se uma pessoa entra com uma ação de indenização contra o governo do Estado do Acre no ano de 2009 e outra entra no ano de 2010, esta só poderá receber o pagamento depois daquela. Por isso, muitas pessoas aguardam o recebimento de títulos há mais 10 anos.

De acordo com o Termo, os títulos de pequeno valor, ou seja, de até 30 salários mínimos, expedidos antes da EC 37/2002, serão quitados em mutirão de conciliação em sede de precatórios, sob a coordenação do Tribunal de Justiça. A audiência será realizada com a presença das partes, devendo o TJ designar a data, horário e local.

Já o Estado do Acre repassará ao TJ, até o último dia do mês, a quantia mensal de R$ 150.000,00, para quitar os precatórios cujo valor ultrapassar a soma de 30 salários mínimos, a ser creditada na conta judicial no Banco do Brasil, que será aberta especificamente para este fim. Os rendimentos da conta-corrente específica serão contabilizados a favor do Estado do Acre e utilizados na quitação dos precatórios.

O presidente do TJ/AC, desembargador Pedro Ranzi disse que a medida representa um avanço para o Estado. "Esta é uma demonstração de nossa sensibilidade em atender aos reclamos e necessidades das pessoas. Juntamente com o Executivo, estamos avançando e fortalecendo a visão institucional de garantia de direitos, e de eficiência na gestão, como instrumentos que promovam ações de ordem social", destacou.

O governador Binho Marques considerou que Termo de Cooperação Técnica consolida a relação de confiança entre o governo estadual e o TJ. "O Governo confia no Tribunal e o Tribunal confia no governo. Assim, buscamos conjuntamente encontrar soluções para evitar injustiças com o cidadão e evitar prejuízos ao Estado. O termo tenta eliminar esse transtorno burocrático para postergar aquilo que é de direito", ressaltou.

Ainda de acordo com o Termo, se o pagamento de precatório ultrapassar a parcela mensal prevista, o Estado depositará, como complemento, a importância necessária ao pagamento, desde que não exceda a R$ 300.000,00 mensais. Contudo, o valor do débito deve ser atualizado antes da realização dos acordos para pagamento dos precatórios, descontando eventuais penhoras, cessões, compensações, a fim de obter os valores líquidos sobre os quais serão feitos os acordos.

O TJ, por outro lado, disponibilizará, mensalmente, via e-mail, ao Estado a ordem cronológica de precatórios pagos e pendentes de pagamento, ficando facultado ao Estado requerer extratos da conta judicial. Se não houver precatórios pendentes de pagamento e débitos, os depósitos serão suspensos e o Tribunal determinará a devolução de eventual saldo remanescente para conta corrente que será indicada pelo Estado, dando-se por encerrado o presente Termo.

A Procuradora-Geral do Estado, Nazaré Lambert destaca a importância a importância da iniciativa como forma de agilizar os procedimentos judiciais e responder positivamente à comunidade. "Existe uma fila e o acordo significa que ela vai andar mais rápido. Não podemos esperar que seja resolvida a situação das PECs que tratam desta questão. O Estado vai pagando e resolvendo essas pendências. Quando a PEC vier o saldo será menor", afirmou.

O Tribunal Acreano conduzirá as audiências de negociação entre os que moverem a ação judicial e seus advogados com os Procuradores do Estado do Acre, bem como homologará os acordos. Quando o valor individualizado exceder 30 salários mínimos, o TJ/AC deverá colocar os processos em pauta para tentativa de conciliação e à medida que as partes acordarem, será efetuada a liberação do valor acordado por meio de Alvará Judicial.

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