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PT interpõe RE contra decisão que negou indenização da Editora Abril ao Partido

O PT, por meio dos advogados José Diogo Bastos Neto e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, de Chiaparini e Bastos Advogados, interpôs recursos especial no TJ/SP contra decisão que negou indenização da Editora Abril (revista Veja) ao PT. Na ação, o PT sustentou que em 2005 a revista repetiu capas que ofenderam a imagem e o nome do Partido.

Da Redação

quinta-feira, 5 de novembro de 2009

Atualizado às 08:55


Recursos

PT interpõe RE contra decisão que negou indenização da Editora Abril ao Partido

 

O PT, por meio dos advogados José Diogo Bastos Neto e Leonardo Guerzoni Furtado de Oliveira, de Chiaparini e Bastos Advogados, interpôs recursos especial no TJ/SP contra decisão que negou indenização da Editora Abril (revista Veja) ao PT. Na ação, o PT sustentou que em 2005 a revista repetiu capas que ofenderam a imagem e o nome do Partido.

 

  • Confira abaixo o recurso na íntegra.

______________

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Apelação nº 535.323.4/5-00

PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT, por seus advogados, nos autos da apelação identificada em epígrafe, em que contende com EDITORA ABRIL S/A, vem, respeitosamente e de forma tempestiva, com fulcro no artigo 105, III, "a", da Constituição Federal, bem como 541 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor RECURSO ESPECIAL, o fazendo nos termos das razões anexas.

Acosta-se à presente, outrossim, as anexas guias de custas e de porte e remessa, devidamente recolhidas, propugnando pelo recebimento do recurso e encaminhamento dos autos ao Colendo Superior Tribunal de Justiça, após eventual contrariedade.

Nestes Termos

Pede Deferimento

São Paulo, 04 de novembro de 2009.

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO
OAB/SP 84.209-B

LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 194.553

RAZÕES DE RECURSO ESPECIAL

RECORRENTE: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT

RECORRIDA: EDITORA ABRIL S.A.

I - INTRÓITO

1. Tratam os autos de ação de indenização por danos morais, motivada por nítida hipótese de abuso por parte da Recorrida - revista VEJA.

1.1. Isto porque em cerca de oito (8) meses a revista VEJA estampou em sua capa oito (8) capas nitidamente ofensivas ao PT, não sendo razoável admitir que esta sucessão de atos pudesse estar desatrelada da intenção de gerar dano ao nome e imagem do partido.

1.2. Vale conferir a referida sequência de capas e seus variados apelos direcionados à depreciação do Partido-Recorrente:

1.2.1. Inicia-se com a capa da edição 1889, de 26.01.05, na qual há orelhas de burro ocupando toda sua extensão, com seguinte título:

"O PT DEIXOU O BRASIL MAIS BURRO?
O obscurantismo oficial condena o inglês, quer tirar a liberdade das universidades e mandar na cultura "

1.2.2. Após vincular as orelhas de burro ao PT, a revista VEJA voltou a carga, desta vez junto à edição nº 1896, ano 38, nº 11, de 16 de março de 2005, de seguinte chamada de capa:

"TENTÁCULOS DAS FARCS NO BRASIL

Espiões da Abin gravaram representante da narcoguerrilha anunciando doação de 5 milhões de dólares para candidatos petistas na campanha de 2002

PT: militantes serão expulsos se pegarem dinheiro das Farc "

1.2.3. Prosseguindo nesta indisfarçável campanha, a revista VEJA, junto à edição nº 1906, de 25.05.05, traz a terceira capa de conteúdo lesivo a imagem do PT, igualmente dissonante do teor da matéria e fatos havidos, desta feita lançando mão da imagem de um rato engravatado, portando um charuto e anel de ouro. Confira-se:

"CORRUPÇÃO

Estamos perdendo a guerra contra essa praga"

1.2.4. Incansável, a revista VEJA, pela quarta vez em pouquíssimos meses, em edição nº 1908, de 08.06.05, lança mais uma capa atribuindo ao PT e seus membros atos de corrupção, como a seguir:

"CORRUPÇÃO

AMAZÔNIA À VENDA

Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta "

1.2.6. Em sequência, na edição nº 1909, de 15.06.05, a revista VEJA se utiliza de capa de fundo avermelhado, como sabido, cor identificadora do PT, com foto de seu então Tesoureiro Delúbio Soares em destaque, como carta de baralho na posição vertical prestes a cair, sob seguinte título:

"QUEM MAIS

Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo "

"O PT ASSOMBRA O PLANALTO

Alvejado pela acusação de comprar deputados com mesada de 30 000 reais, o PT vê desmoronar seu discurso ético e enfrenta uma crise que, no seu desdobramento mais dramático, pode afundar o governo junto."

"MAIS UM NA MIRA

A ANP instala sindicância para investigar superintendente indicado por José Dirceu."

"O MENSALÃO DA PERUA

A denúncia de suborno a vereadores paulistanos, durante a gestão de Marta Suplicy, resulta em pedido de instauração de CPI."

"O PT DEU A SENHA PARA DESMATAR"

1.2.7. Inesgotável, a revista VEJA, junto à edição 1923, de 21.09.05, desta feita decreta o luto da legenda partidária PT, construída por décadas pelo esforço e dedicação de sua militância, mediante inserção na capa da estrela vermelha com as iniciais PT, de simbolismo valoroso para todos aqueles que acreditam na proposta política desta agremiação, literalmente rachada ao meio. A chamada utilizada, auto-explicativa:

"...ERA VIDRO E SE QUEBROU

A história de uma tragédia política

1.2.8. Poucas edições após, na de nº 1927, de 19.10.05, a revista VEJA volta a carga, nesta oportunidade através da exploração do óbito do ex-Prefeito de Santo André-SP, Celso Daniel, estampando uma foto do finado tendo ao fundo imagens obscurecidas de personagens supostamente envolvidos no crime que motivou tal acontecimento, dentre outros, do ex-Deputado José Dirceu, Presidente do partido à época dos fatos, sob seguinte título :

"UM FANTASMA ASSOMBRA O PT."

1.2.9. Por fim, sucedeu-se a capa da edição nº 1929, de 02.11.05, capaz de trazer verdadeira estupefação nacional diante da gritante temeridade jornalística detectada em tanto espalhafato por tão pouco conteúdo investigativo. Sob montagem de nota de dólar norte-americano na qual se estampa fotografia do líder cubano Fidel Castro, com timbre de exclusivo, a revista VEJA estampa seguinte manchete:

"OS DÓLARES DE CUBA PARA A CAMPANHA DE LULA"

1.3. A despeito do patente caráter ofensivo de tais capas e manchetes, a ação foi julgada improcedente em Primeiro Grau, sob convencimento da inexistência de abuso pela revista VEJA no exercício da liberdade de informar, concluindo-se, por conseqüência, inocorrência de danos ao nome, imagem e honra extrínseca deste último.

1.4. Interposto apelo, o Tribunal a quo, mesmo se reconhecendo que "as matérias são duras e as críticas contundentes e talvez não isentas", foi mantido o decreto de improcedência, fundado no "nítido interesse público da matérias veiculadas na Revista Veja".

1.5. Em que pesem os respeitáveis argumentos trazidos pela Relatoria, o v. acórdão agride a legislação federal, pois revela-se claramente demonstrada ofensa à imagem do Recorrente, demandando, destarte, atuação do Superior Tribunal de Justiça, como adiante se demonstrará.

II - CABIMENTO DO RECURSO

2. Ao ser negada a indenização pleiteada no caso em tela, restaram ofendidos os artigos 186 e 187, do Código Civil e, por conseqüência, o artigo 927, do mesmo diploma.

2.1. Tais dispositivos, e sua aplicação ao caso, foram debatidas pelo Recorrente em todas as fases processuais, sendo ainda tratadas tanto pelo decisório de primeiro como pelo de segundo grau, estando assim devidamente preenchido o requisito do prequestionamento.

2.1.1. De qualquer forma, vale lembrar quanto ao tema, que "o prequestionamento é temático, e não numérico" (Des. Pereira Calças, Embargos de Declaração nº 1.158.327-1/8 - TJSP), em estrita consonância ao entendimento do STJ consagrado no seguinte julgado:

PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
O prequestionamento consiste na apreciação e na solução, pelo tribunal de origem, das questões jurídicas que envolvam a norma positiva tida por violada, inexistindo a exigência de sua expressa referência no acórdão impugnado."

(EREsp 162608/SP, Rel. Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 16.06.1999, DJ 16.08.1999 p. 37)

2.2. Com efeito, a afronta ao artigo 186, do Código Civil é patente, sendo extraída a ocorrência de ato ilícito da simples leitura das capas e respectivas manchetes acima transcritas.

2.3. O artigo 187, por seu turno, resta ofendido porque ainda que esteja a Recorrida exercendo um direito, apenas "se a matéria jornalística se ateve a tecer críticas prudentes (animus criticandi) ou a narrar fatos de interesse coletivo (animus narrandi), está sob o pálio das "excludentes de ilicitude" (art. 27 da Lei nº 5.250/67)" (REsp 719.592/AL, Rel. Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUARTA TURMA, julgado em 12/12/2005, DJ 01/02/2006 p. 567)

2.3.1. Na hipótese tratada, o próprio v. acórdão admitiu que "as matérias são duras e as críticas contundentes e talvez não isentas", ausência de isenção esta que certamente se afasta do regular exercício de direito, como também se extrai da análise das capas em comento, e diante será melhor exposto.

2.3.2. Trata-se, por certo, de efetivo abuso de direito materializado na parcialidade desprovida de fundamentos fáticos, sintetizado pelo veterano jornalista CLÓVIS ROSSI em matéria veiculada pela "Folha de São Paulo", edição de 01.11.05, ao comentar, por exemplo, a matéria sobre o suposto envio de recursos oriundos de Cuba para campanha presidencial de 2002, in verbis:

"... O MAIS ELEMENTAR SENTIDO COMUM E UM TIQUINHO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS BASTAM PARA TORNAR COMPLETAMENTE INVEROSSÍMEL A VERSÃO PUBLICADA PELA REVISTA "VEJA" A RESPEITO DOS DÓLARES PARA A CAMPANHA DE LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA EM 2002"

2.2.3. Ora, é sabido que a liberdade de expressão não é absoluta, pois seu "exercício exige apego verdade, de tal modo que o noticiário não pode fugir ou extrapolar os fatos que, por verdadeiros, têm base na realidade da vida em sociedade ou nas instituições públicas ou privadas, e possam ser demonstrados"[1], sendo certo que o interesse público não autoriza a extrapolação de tais limites como pretende fazer crer o v. acórdão recorrido, daí também exsurgindo afronta aos citados artigos de lei.

2.3. A ofensa ao artigo 927, do Código Civil, por seu turno, é mera conseqüência, pois "aquele que por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".

2.4. Diante do quadro exposto, a verificação da ocorrência do dano moral se dá pela simples análise das capas em comento e respectivas manchetes, cujo teor e autoria da Recorrida são incontroversos.

2.4.1. A ausência de isenção também é inequívoca, tendo sido reconhecida pelo Tribunal a quo de forma expressa no v. acórdão recorrido.

2.4.2. Evidentemente cabível, portanto, a apreciação do recurso pelo STJ, sem que se esbarre no reexame de prova, pois "a Súmula 7 do STJ, vedando o reexame de prova, para a determinação dos fatos, não impede a valoração das conseqüências jurídicas de fatos certos e incontroversos, a qual deve ser realizada mediante a análise dos dispositivos legais pertinentes" (REsp 1091842/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/08/2009, DJe 08/09/2009).

2.4.3. De fato, como consagrado na doutrina de Medina[2], a Súmula 07, do STJ, não tem aplicação pois "quando se visa a à qualificação jurídica de um fato, enquadrando-o num determinado conceito legal, não se trata de questão de fato, mas de questão de direito, porquanto o que se perquire é se houve aplicação correta da lei, e não se e quanto o fato ocorreu", exatamente o caso dos autos, em que se analisa caracterização de dano moral, para o que se exige apenas a leitura de manchetes combatidas e do v. acórdão recorrido especialmente.

2.4.4. Ademais, é cediço que "o óbice de reexame do quadro fático-probatório, consubstanciado na Súmula 7 desta Corte, não impede a valoração da prova descrita no Acórdão do Tribunal de origem" (AgRg no Ag 750852/MS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/09/2008, DJe 20/10/2008)[3].

2.4.5. Por fim, vale destacar que a matéria merece, como regra, especial atenção deste sodalício, ensejando, assim, adoção de critério ampliativo para apreciação de especial, como bem consignado nos autos do AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 980.077 - SP (2007/0268816-2): "Em se tratando, como se trata do caso dos autos, de questão atinente a dano moral, penso que o recurso especial deva ser apreciado pelo colegiado"

2.5. Demonstrado o cabimento do especial, passa-se a colacionar as razões de reforma do julgado.

III - RAZÕES DE REFORMA

3. Com efeito, sem receio de repisar narrativa já exposta em exordial e apelo - e a transcrição de capas acima exposta, - com único intuito de reafirmar o abuso perpetrado pela revista VEJA ao lançar oito (8) capas quase seqüenciais contendo chamadas de capa depreciativas e/ou ofensivas ao Partido dos Trabalhadores-PT e alguns de seus membros, reitere-se, uma a uma, as matérias que motivaram o presente feito, todas desproporcionais aos fatos que as motivaram, gerando danos de natureza imaterial aos envolvidos, potencializados pelo incontrolável efeito de difusão que a maior revista de informação do País pode gerar.

3.1. Tem início com a capa da edição 1889, em orelhas de burro ocupam toda sua extensão, com seguinte título:

" O PT DEIXOU O BRASIL MAIS BURRO?
O obscurantismo oficial condena o inglês, quer tirar a liberdade das universidades e mandar na cultura "

3.1.1. O mote da matéria, entretanto, não justificava o impacto de associar com espalhafato e intuito rotulador o Partido-Recorrente à burrice - e não ignorância no trato com a cultura, como conclui S. Exa., a Juíza singular - , pois tratava exclusivamente de discutir projetos para área universitária na qual se abordava (a) avaliação e controle na abertura das universidade privadas, em atendimento tanto ao art. 209, CF, como a reclamo de expressiva parcela da sociedade civil, como OAB e CRM, por exemplo, diante da proliferação de entidades de ensino de baixa qualidade e lucros exorbitantes, (b) métodos de inclusão social nas universidades privadas, em consonância com política de integração e acesso desenvolvido em inúmeros países civilizados e (c) regulação das Fundações de pesquisa e apoio às universidades, buscando restringir o lucro privado extraído de equipamentos públicos, como detectado em inúmeras instituições em todo território nacional.

3.1.2. No mesmo passo, as demais justificativas para vincular pejorativamente a imagem do Partido dos Trabalhadores - PT a orelhas de burro, como a eventual criação da Ancinav, cujas discussões democráticas e públicas ensejaram maturação do projeto, seguindo-se sobrestamento de implantação, e caráter não eliminatório da língua inglesa estritamente na primeira fase do exame de admissão ao Itamarati, não justificavam a conduta lesiva deliberadamente adotada pela revista VEJA até porque tratam-se de programas de governo, não do partido, envolvendo autoridades, profissionais e técnicos de filiações partidárias diversas ou mesmo nenhuma, como é o caso, p.e. do Ministro da Cultura, Gilberto Gil, responsável pelo projeto da Ancinav, do PV, ou do Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, diplomata de carreira.

3.2. Volta a carga a Recorrida junto à edição nº 1896, ano 38, nº 11, de 16 de março de 2005, de seguinte chamada de capa:

"TENTÁCULOS DAS FARCS NO BRASIL

Espiões da Abin gravaram representante da narcoguerrilha anunciando doação de 5 milhões de dólares para candidatos petistas na campanha de 2002

PT: militantes serão expulsos se pegarem dinheiro das Farc"

3.2.1. Basicamente, sob assento exclusivo em relatório da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN formalizado "... Em apenas uma folha e dividido em três parágrafos...", referida matéria descreve suposto encontro de simpatizantes de movimento alienígena denominado Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia-FARC virtualmente ocorrido em fazenda no Mato Grosso-MT no dia 25.04.02, no qual teria sido afirmado aos presentes que seria disponibilizada por tal movimento a quantia de US$ 5 milhões para auxiliar candidatos petistas nas eleições de 2002, sendo certo que tais recursos chegariam às mãos destes últimos através de trezentos (300) empresários brasileiros, que primeiramente os receberiam da FARC, seguindo-se repasse aos candidatos petistas em todo território nacional.

3.2.2 Aparentemente ciosa da gravidade dos fatos alardeados na capa, em especial dos potenciais danos ao nome e imagem do Partido-Recorrente que a matéria em tela poderia gerar, a revista VEJA, em suposta conduta ética e profissional, comparável à lágrimas de crocodilo, em dito popular, assumiu expressamente não ter apurado a veracidade integral dos fatos noticiados, em especial quanto ao efetivo envio e repasse dos US$ 5 milhões a candidatos petistas. Confira-se:

"... A APURAÇÃO COMPROVOU A REUNIÃO, O LOCAL, A DATA E OS PERSONAGENS. SÓ NÃO ENCONTROU ÍNDICIOS SUFICIENTEMENTE SÓLIDOS DE QUE OS 5 MILHÕES DE DÓLARES TENHAM REALMENTE SAIDO DAS FARCS E CHEGADO AOS COFRES DO PT. A DOAÇÃO FINANCEIRA É DADA COMO REALIZADA PELOS DOCUMENTOS DA ABIN, MAS A INVESTIGAÇÃO DA VEJA NÃO AVANÇOU UM MILÍMETRO NESTE PARTICULAR. PODE TER SIDO APENAS UMA BRAVATA DO PADRE OLIVÉRIO MEDINA, CODINOME DE FRANCISCO ANTONIO CADENAS COLAZZOS, PARA ALEGRAR SEUS CONVIVAS ESQUERDISTAS ? PODE. ALÉM DA CONVOCAÇÃO MANIFESTADA NOS DOCUMENTOS DA ABIN, A REVISTA NÃO ENCONTROU ELEMENTOS CONSISTENTES PARA QUE SE FAÇA UMA AFIRMAÇÃO SOBRE ESTE ASPECTO."

3.2.3. Nesse cenário, a revista VEJA, poucas edições após vincular a imagem do Partido dos Trabalhadores-PT a orelhas de burro, associa-o, desta feita, ao recebimento de doações de campanha ilegais e vínculo com movimento denominado em capa como "... narcoguerrilha colombiana...", sem indício concreto algum de prova - como confessado - novamente transmitindo àquele leitor apenas de capas a sensação da existência de conduta ilegal, sem apego algum a necessária prova do suposto fato delituoso.

3.3. Prossegue a revista VEJA, junto à edição nº 1906, de 25.05.05, trazendo a terceira capa de conteúdo lesivo a imagem do Partido dos Trabalhadores-PT, desta feita lançando mão da imagem de um rato engravatado, portando um charuto e anel de ouro. Confira-se :

" CORRUPÇÃO

Estamos perdendo a guerra contra essa praga

O PAVOR DA CPI

Delúbio Soares e Silvio Pereira, operadores do PT, não escapariam da investigação."

3.3.1. Novamente, sem fato concreto algum, apenas ilações, a revista VEJA, nesta novel agressiva capa, lança a forte figura de um rato com características humanas e ostensivos símbolos de riqueza, transmitindo idéia inserida no inconsciente popular de desonestidade, talvez justificável em razão desta espécie de animal ter como "habitat" lugares inóspitos e sujos, com conseqüente risco de doenças em caso de aproximação, sugerindo, assim, neste contexto, que dois dirigentes do Partido dos Trabalhadores-PT, ali rotulados como "... operadores do PT...", seriam pegos em atos de corrupção caso investigados por Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - "...não escapariam da investigação.".

3.3.2. De fato, a associação da imagem de dirigentes do Partido dos Trabalhadores-PT a figura de uma ratazana, mesmo que tivessem sido apontadas condutas criminosas por eles perpetradas, por si só, é ato doloso de cunho ofensivo.

3.3.3. Assim, também nesta capa do rato, à exemplo do burro, reitera a revista VEJA sua firme intenção, edição a edição, em tentar destruir a imagem e nome do Partido do Trabalhadores-PT construídos nestes mais de vinte anos de existência, emblematizada por frases atribuídas à dirigentes de partidos diversos, tais como "o PT é o único partido de verdade no Brasil", ou "...Não pode se atribuir ao PT o monopólio da moralidade", demonstrando quão sólido é o vínculo do Partido dos Trabalhadores-PT com a seriedade no trato da coisa pública e probidade perante a opinião pública, motivando, assim, sentimento de cobiça junto às demais agremiações partidárias.

3.4. Incansável, a revista VEJA, pela quarta vez em pouquíssimos meses, em edição nº 1908, de 08.06.05, lança mais uma capa atribuindo ao Partido dos Trabalhadores-PT e seus membros atos de corrupção, como a seguir :

"CORRUPÇÃO

AMAZÔNIA À VENDA

Petistas presos aceitavam a propina de madeireiras que devastavam a floresta "

3.4.1. Em mais uma oportunidade, a revista VEJA insere capa desproporcional aos fatos havidos em detrimento do nome e imagem do Partido dos Trabalhadores-PT, em prática jornalística reprovável para veículos de seu porte e tradição, só podendo ser interpretada como atitude deliberada diante da virulência, destaque e seqüencialidade de capas desairosas contra o Partido-Apelante.

3.4.2. Senão vejamos:

3.4.2.1. Os fatos: A Polícia Federal, em operação denominada "Curupira", após meses de investigação sobre corte ilegal de madeira na Floresta Amazônica, prendeu num só dia 102 (cento e duas) pessoas, aonde, segundo a revista VEJA "... Pelo menos três dos detidos na operação foram nomeados pelo atual governo e pertencem aos quadros do PT." ;

3.4.2.2. A manchete de capa : " Petistas presos aceitavam propina de madeireiras que devastavam a floresta."

3.4.3. Ou seja: Não se nega o fato de que três petistas poderiam eventualmente estar envolvidos em atos ilícitos, uma vez que, salvo exceções, a raça humana não se compõe de santidades, nem o Partido dos Trabalhadores-PT, com milhões de militantes, nem nenhuma outra agremiação, está a salvo de ter dentre seus integrantes algum que destoe das regras de conduta aceitas, podendo ensejar, destarte, punição devida, incluindo desligamento.

3.4.4. Assim, parece evidente o exagero e direcionamento intencionalmente lesivo da revista VEJA à imagem e nome do Partido dos Trabalhadores-PT ao estampar capa de manchete alardeando existência de petistas presos, afirmando que os mesmos "... aceitavam propina de madeireiras...", considerando que (a) representavam quantitativamente cerca de 3% (três por cento) do total de pessoas detidas pela Polícia Federal - 3 dentre 102 -, (b) estão acobertados pela presunção de inocência assegurada junto ao art. 5, LVII, CF, e (c) tratava-se, não por coincidência, a quarta capa da revista em quatro meses na qual o Partido dos Trabalhadores-PT sofria ataque direto a sua integridade moral de forma desmedida em proporção aos fatos efetivamente havidos e noticiados nas matérias correspondentes.

3.4.5. Registre-se, a guisa de curiosidade, após burro e rato, desta feita a revista VEJA menciona cupins como os animais associados a atos insensatos ou desonestos atribuíveis a membros do Partido dos Trabalhadores-PT, em inesgotável criatividade zoológica.

3.5. Em seqüência, na edição nº 1909, de 15.06.05, a revista VEJA se utiliza de capa de fundo avermelhado, como sabido, cor identificadora do Partido dos Trabalhadores-PT, com foto de seu Tesoureiro Delúbio Soares em destaque, como carta de baralho na posição vertical prestes a cair, sob seguinte título:

"QUEM MAIS

Com uma CPI instalada a outra a caminho, a pergunta agora é qual será o rosto do próximo escândalo "

3.5.1. No corpo da revista VEJA, de forma escancaradamente persecutória,, se espalham inúmeras matérias, todas direcionadas contra o Partido dos Trabalhadores-PT e seus militantes, em verdadeira saraivada de petardos jornalísticos - no sentido menos nobre da expressão -, destinada a aniquilar a imagem e nome do partido, frise-se à exaustão, em absoluto descompasso com a realidade fática, a exemplo das quatro edições trazidas à colação nesta vestibular.

3.5.2. Vale conferir o título da matéria, em garrafais letras repisando não por coincidência o fundo vermelho da capa, subdividida em quatro subtítulos, todos atingindo diretamente o Partido dos Trabalhadores-PT e seus dirigentes:

"O PT ASSOMBRA O PLANALTO

Alvejado pela acusação de comprar deputados com mesada de 30 000 reais, o PT vê desmoronar seu discurso ético e enfrenta uma crise que, no seu desdobramento mais dramático, pode afundar o governo junto."

"MAIS UM NA MIRA

A ANP instala sindicância para investigar superintendente indicado por José Dirceu."

"O MENSALÃO DA PERUA

A denúncia de suborno a vereadores paulistanos, durante a gestão de Marta Suplicy, resulta em pedido de instauração de CPI."

"O PT DEU A SENHA PARA DESMATAR"

3.6. Inesgotável, a revista VEJA, junto edição 1923, de 21.09.05, desta feita decreta o luto da legenda partidária Partido do Trabalhadores-PT, construída por décadas pelo esforço e dedicação de sua militância, mediante inserção na capa da estrela vermelha com as iniciais PT, de simbolismo valoroso para todos aqueles que acreditam na proposta política desta agremiação - na última eleição presidencial, por exemplo, mais de 36 milhões de brasileiros -, literalmente rachada ao meio. A chamada utilizada, auto-explicativa :

"... ERA VIDRO E SE QUEBROU

A história de uma tragédia política

3.6.1. No corpo da matéria, a virulência não se aquieta, pois sob forte título - "... DA UTOPIA AO CAOS..." -, se demonstra através de sugestiva adjetivação a opção deslavada da revista VEJA em exterminar perante a opinião pública com a imagem e nome do Partido dos Trabalhadores-PT. Confira: "COMO O PT FORJOU SUA DERROCADA : DO NASCIMENTO APOIADO NO EQUÍVOCO SINDICALISTA E NO MITO DO LIDER OPERÁRIO AO ESFACELAMENTO DE SEU PATRIMÔNIO ÉTICO E À CHEGADA AO BANCO DOS RÉUS."

3.6.2. Ou seja, não se nega a crise vivenciada pelo Partido dos Trabalhadores-PT, aliás, nem a primeira, nem a última, cabendo rememorar o patrimônio remanescente do partido, qual seja, filiados em todo País, quadros que englobam desde o Presidente da República à Senadores, Deputados Federais, Estaduais e Vereadores espalhados pela Federação, sendo certo que decretar o luto de organização partidária de tamanha expressão configura ato de desinformação ou má-fé, sendo crível de crença esta última opção como a adotada pela revista VEJA não só em razão de ser a maior revista semanal informativa brasileira, não lhe sendo lícito tamanho equívoco, como pela lógica seqüencial de capas e capas escandalosamente destinadas a destruir o PT junto a seu eleitorado, sendo esta só mais uma delas.

3.7. Poucas edições após, na de nº 1927, de 19.10.05, a revista VEJA volta a carga, nesta oportunidade através da exploração do óbito do ex-Prefeito de Santo André-SP, Celso Daniel, estampando uma foto do finado tendo ao fundo imagens obscurecidas de personagens supostamente envolvidos no crime que motivou tal acontecimento, dentre outros, do Deputado José Dirceu, Presidente do partido à época dos fatos, sob seguinte título :

"UM FANTASMA ASSOMBRA O PT."

3.7.1. Na matéria em si, sob pálio de que tal crime teria servido para encobertar arrecadação ilícita de recursos para o Partido dos Trabalhadores-PT - assinale-se, fato incomprovado até os presentes dias, sendo que o episódio em tela se deu há quase cinco anos passados -, usa e abusa de afirmações deste jaez.

3.7.2. Observe-se, outrossim, como em qualquer conduta jornalística parcial e desacompanhada de substância fática capaz de dar sustentação e credibilidade ao texto que segue a manchete de cunho ofensivo, a revista VEJA incidiu em contradição, uma vez que ao mesmo tempo em que afirma positivamente que se "... ARRECADA DINHEIRO PARA O PT EM SANTO ANDRÉ...", levando o leitor a crer nesta versão, alerta que "... O MINISTÉRIO PÚBLICO E A POLÍCIA CIVIL CHEGARAM A CONCLUSÕES TÃO DIFERENTES SOBRE O CASO..", atestando, assim, que qualquer conclusão sobre o caso seria temerária e precipitada, parecendo, entretanto, não ser essa a preocupação da linha editorial adotada pela revista VEJA.

3.8. Por fim, sucedeu-se a capa da edição nº 1929, de 02.11.05, capaz de trazer verdadeira estupefação nacional diante da gritante temeridade jornalística detectada em tanto espalhafato por tão pouco conteúdo investigativo. Sob montagem de nota de dólar norte-americano na qual se estampa fotografia do líder cubano Fidel Castro, com timbre de exclusivo, a revista VEJA estampa seguinte manchete:

"OS DÓLARES DE CUBA PARA A CAMPANHA DE LULA"

3.8.1. A matéria interna dá noticia que "CAMPANHA DE LULA RECEBEU DINHEIRO DE CUBA", traduzindo, destarte, que o PT teria se apropriado de tais recursos alienígenas, lastreada apenas em dois depoimentos de pessoas que ouviram dizer que havia cédulas em caixas de uísque e rum - um afirmando serem US$ 3 milhões, outro US$ 1,4 milhão (????) -, sem ninguém ter visto (a) as cédulas em si, (b) quem as forneceu, (c) quem as recebeu e (d) para que finalidade.

3.8.2. Ou seja, sem nenhuma prova, lança na matéria frases como "... é lícito supor que o dinheiro que chegou ao caixa dois do PT deve ter saído apenas de dois lugares que, no fundo, constituem num só: os cofres do governo cubano ou os cofres do único partido político legalmente organizado, o Partido Comunista Cubano.", em ato de temeridade jornalística e ousadia talvez nunca visto em revista de informação do quilate da VEJA, sem disfarçar o afã de perseguir edição após edição a diminuição do patrimônio intangível maior do PT consubstanciado no seu nome, imagem e honra perante seus militantes, quadros e eleitores.

3.8.3.. Note-se, nesse passo, que não se discute aqui a liberdade de informar, menos ainda de opinar assegurada a todos órgãos de comunicação, mas a conduta reiterada da revista VEJA em espaço temporal reduzido em lançar capas e matérias violentas contra o Partido dos Trabalhadores-PT configura tentativa inegável de desconstruir a imagem de inegável probidade agregada ao partido.

3.9. Em conclusão: Não se nega a realidade fática, mesmo porque a presente demanda, vale sempre frisar, não almeja restrição ao direito de informar, apenas aponta a nítida intenção da revista VEJA em ferir a imagem e nome do PT nas capas das oito (8) edições citadas, em típica hipótese de abuso, da seguinte forma:

3.9.1 Quando associa o PT a um burro, ultrapassa o livre direito de opinião, pois denigre o nome e imagem do partido, mormente quando o pano de fundo não permite tal ilação, pois trata de projetos de governo de iniciativa de autoridades sequer filiadas ao partido - reforma universitária, ANCINAV e reformulação do exame do Instituto Rio Branco -, oriundos de análises técnicas pertinentes e alvo de discussões devidas, certamente não unânimes, mas certamente consideradas adequadas por parcela da população;

3.9.2. Quando afirma que o PT teria recebido em 2002 US$ 5 milhões das FARCS, ultrapassa as barreiras permitidas ao jornalismo investigativo idôneo, pois não consegue juntar uma só prova do alegado, tendo o suposto bombástico assunto se esvaziado por si só diante da inexistência de fatos concretos capazes de amparar tão grave acusação;

3.9.3. Quando associa o PT a um rato, comete abuso, pois a alegação que justificaria - se justificável??? - esta associação era apenas que dirigentes do partido poderiam temer uma CPI, como se este livre pensar permitisse rotular o partido como entidade composta por corruptos;

3.9.4. Quando alardeia que petistas aceitavam propina de madeireiros, precipita juízo de valor diante da presunção de inocência assegurada aos acusados em geral, optando por estender este conceito pejorativo unicamente ao partido, quando os supostos envolvidos não representavam nem 3% (três por cento) das pessoas presas temporariamente.

3.10. Por todo o narrado, resta evidente que improcedência do pleito reparatório não se coaduna com prova documental trazida à colação, uma vez que as edições da revista VEJA em voga revestem-se de temeridade jornalística e, por isso, geram danos que demandam reparo.

IV. PEDIDO

4. Por todo o exposto, postula-se inicialmente seja o presente Recurso Especial admitido, seguindo-se acolhimento de mérito pela Instância ad quem, reformando-se por inteiro o venerando acórdão recorrido, para o fim de condenar-se a Recorrida ao pagamento de verba indenizatória, arbitrando Vossas Excelências o valor de reparo pelos danos ao nome, imagem e honra extrínseca do Partido dos Trabalhadores-PT considerando (a) culpa grave, (b) nexo causal, (c) dano imaterial decorrente, (d) extensão da lesão e (e) caráter inibitório da verba fixada a este título, impondo àquela, ainda, os ônus da sucumbência, como medida de

J U S T I Ç A

São Paulo 04 de novembro de 2009.

JOSÉ DIOGO BASTOS NETO
OAB/SP 84.209-B

LEONARDO GUERZONI FURTADO DE OLIVEIRA
OAB/SP 194.553

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[1] Ap. Civ. 334.604.4/2-00 - 11ª Câmara de Direito de Privado do TJ - SP, Rel. João Carlos Saletti.

[2] José Miguel Garcia Medina, in "O prequestionamento nos recursos extraordinário e especial", 3ª edição, pág. 239/240.

[3] Ainda no mesmo sentido REsps 903.972/SP, 965.647/SC, 1028735/RS, 944.872/RS, dentre outros.

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